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Tribunais em Ação: Judiciário e Tribunal de Contas realizam agenda técnica sobre precatórios

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da Escola Superior de Contas, realizaram conjuntamente na manhã desta quarta-feira (23 de agosto), a palestra on-line “Precatórios – Teoria e Prática”, transmitido pelo canal oficial do TCE-MT no Youtube.
 
O bate papo, como foi chamado pelo juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça, Jones Gattas, gestor da Central de Conciliação de Precatórios, e responsável por conduzir o encontro, abriu falando sobre as dificuldades dos municípios em compreender o conceito de precatórios e os mecanismos ligados a sua gestão.
 
O encontro on-line teve a participação do conselheiro e supervisor da Escola de Contas, Waldir Júlio Teis, de prefeitos, gestores públicos, secretários de finança, procuradores municipais, contadores, técnicos e servidores dos tribunais. Os esclarecimentos sobre precatórios fazem parte do Projeto “Tribunais em Ação”, que teve sua primeira edição realizada no município de Rondonópolis, nos dias 15 e 16 de agosto, com a participação das 20 comarcas do polo.
 
Nesta quinta-feira (24 de agosto), das 9h às 12h, a equipe da Central de Precatórios realizará a oficina técnica sobre Cálculos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), e Erros Materiais. A oficina será transmitida pelo canal oficial do TCE-MT no Youtube ((2851) TCE Mato Grosso – YouTube)
 
De maneira simples, precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário com o intuito de cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva, ou seja, transitada em julgado.
 
A Súmula 311 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), define que os atos do presidente do Tribunal de Justiça que disponham sobre o processamento e pagamento de precatório não tem caráter jurisdicional, ou seja, a partir do momento em que houve a decisão judicial, que se tornou “coisa julgada”, cabe apenas cumprimento da decisão, ratificou Gattas.
 
Segundo Jones Gattas, a falta de domínio dos municípios sobre precatórios, tem dificultado a gestão dos processos. “Nós percebemos uma preocupação muito grande dos municípios sobre como poderiam melhorar a saúde financeira da gestão, e a nossa preocupação de forma muito pontual, foi trazer respostas com o objetivo exatamente de dar segurança aos gestores. Perguntas como, o que são precatórios, quando apresentar um plano de pagamento, como se manter adimplente e se é possível realizar a revisão de cálculos, são questionamentos simples e fundamentais que nós buscaremos esclarecer ao longo da agenda técnica, que segue até amanhã. Nosso papel é orientar e prevenir erros, porque quando um município é punido ou tem suas funções restringidas, quem acaba penalizada é a sociedade”, preveniu Gattas.
 
Mecanismos de cobrança como as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), são procedimentos mais simples, que podem ser utilizados para facilitar a rotina de pagamento de valores, principalmente para os municípios. As RPVs tratam sobre o pagamento de valores de menor expressão monetária, possuem regras especificas, que divergem dos precatórios e tramitam nas próprias varas judiciais, em primeiro grau.
 
Os valores são estabelecidos por meio de lei especifica pelo ente em questão (município, estado ou União), e no caso da ausência de lei, os valores são definidos de acordo com o artigo 87 da Constituição Federal e o artigo 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelecem valor igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos para Estado e Distrito Federal, e 30 (trinta) salários mínimos para Municípios.
 
Além de tratar sobre a gestão dos precatórios, a Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz nos artigos 66 e 67 as consequências sobre a inadimplência nos pagamentos.
 
A inclusão no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) é a primeira restrição sofrida pelo município. O sistema funciona como uma espécie de negativação dos municípios, causando restrições para a transferência de recursos e a viabilidade de convênios. O bloqueio de valores relativos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), a possibilidade do sequestro de recursos das contas públicas até o limite do recurso referente ao precatório não pago, e penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e Improbidade Administrativa, são algumas das consequências sofridos pelos municípios.
 
Na página de Precatórios (tjmt.jus.br/OutrasAreas/Precatorios/), localizada no Portal do Tribunal de Justiça, estão disponíveis informações que irão orientar sobre a formalização de processos, planos de pagamento, tabela de atualização monetária, contas judiciais, entre outras orientações, além dos canais de contato com a equipe técnica.
 
A Central de Conciliação dos Precatório é um setor vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, responsável pela análise dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), além das composições entre credor e devedor. O setor conta com o Departamento Auxiliar da Presidência (DAP), responsável pela autuação e processamento dos processos de precatórios e expedientes administrativos e judiciais. Dúvidas sobre precatórios devem ser encaminhadas para o e-mail: conciliaçã[email protected] , ou pelo telefone (65) 3617-3402.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Imagem da palestra transmitida via canal do youtube, com a imagem dos participantes.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corregedoria alinha logística com parceiros para 1ª Semana da Documentação Básica da Pessoa Idosa

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Os participantes estão distribuídos em torno de uma mesa em formato de A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) realizou nesta segunda-feira (27), reunião de alinhamento com as instituições parcerias que participarão da 1ª edição da Semana da Documentação Básica da Pessoa Idosa. O encontro híbrido, pela plataforma Microsoft Teams e na sala de reuniões da Corregedoria, definiu detalhes operacionais para a mobilização, que ocorrerá de 14 e 18 de setembro em Cuiabá e Várzea Grande.
Instituído pelo Provimento TJMT/CGJ nº 18/2026-GAB-CGJ, a iniciativa promoverá a cidadania documental, a inclusão social e a ampliação do acesso a direitos da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas acolhidas em instituições de longa permanência, casas-lares, abrigos e demais serviços de acolhimento.
Durante o encontro, conduzido pela juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan Schenkel, foram definidos os últimos ajustes para a execução da ação, como a definição dos locais de atendimento: Ganha Tempo da Av. Ipiranga, em Cuiabá e o Centro de Convivência Vovó Zeid, em Várzea Grande, a logística de atendimento, o fluxo de cadastramento prévio, a divisão de responsabilidades entre os parceiros e a organização dos serviços que serão disponibilizados durante o mutirão.
“Estamos organizando cada etapa da ação para que os atendimentos ocorram de forma integrada. O cadastramento prévio permitirá identificar a necessidade de cada pessoa idosa antes do mutirão, direcionando os serviços e garantindo mais agilidade e efetividade no atendimento”, pontuou a juíza auxiliar.
Entre os serviços previstos estão a emissão de segundas vias de certidões, regularização de CPF, emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e encaminhamento para benefícios assistenciais e previdenciários.
Participaram da reunião a titular do Cartório de Notas e Registro Civil do Coxipó do Ouro e representante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso (Arpen-MT), Larissa Aguida Vilela Pereira de Arruda, além de representantes da Comissão de Atenção à Pessoa Idosa do Poder Judiciário de Mato Grosso, da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), das Secretarias Municipais de Assistência Social de Cuiabá e Várzea Grande, Receita Federal.

Autor: Larissa Klein

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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