Tribunal de Justiça de MT

Sistema de Reconhecimento Facial remoto é instalado em Pontes e Lacerda

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Os reeducandos que estão cumprindo pena em regime semiaberto em Pontes e Lacerda (448 km da capital) e, desejarem, agora poderão se apresentar via celular ao Poder Judiciário. O Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial (Saref) foi instalado na comarca na tarde desta terça-feira (26), com a presença do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva. Pontes e Lacerda é a quinta comarca a receber a ferramenta alternativa de comprovação de comparecimento em juízo.
 
O Saref permite que o apenado se apresente de onde estiver desde que tenha um celular com câmara e acesso à internet, além do aparelho ser habilitado com as configurações de localização (GPS). Para fazer uso da ferramenta, o reeducando precisa aderir à proposta e comparecer ao fórum para realizar cadastro inicial (coleta de fotografia e dados), de acordo com o calendário definido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
“O reeducando não precisará mais se deslocar até o fórum, podendo fazer o comparecimento em juízo da sua residência pelo aplicativo ou site, dentro do período estipulado na decisão judicial. A ferramenta facilita o cumprimento da determinação legal mesmo quando o reeducando não tiver recursos ou meios para o deslocamento. O não comparecimento em juízo pode ocasionar na regressão da pena”, alertou o corregedor.
 
Segundo a juíza da 1ª Vara de Pontes e Lacerda, Djéssica Giseli Küntzer, a comarca registra em média 400 apresentações mensais, o que consume o tempo dos servidores. “Fico muito contente que Pontes e Lacerda esteja entre as comarcas do projeto piloto do Saref. Temos um volume alto de reeducandos e o novo Sistema vai auxiliar na demanda dos atendimentos que até então são feitos na Secretaria. Com a mudança, o foco dos servidores pode ser direcionado para outros processos”, explicou a magistrada.
 
Bruno*, 40 anos, era o primeiro da fila para ser atendido na secretaria da 1ª Vara. Ele foi até o fórum se cadastrar e realizar o comparecimento em juízo inicial. Mora a 40 quilômetros do Fórum e uma vez por mês precisava se deslocar para cumprir a determinação do juiz. “Eu moro lá no sítio e com a chegada dessa modernização ficará mais acessível comprovar que eu estou no município, conforme a decisão judicial. Isso representa uma melhoria para nós. Economia de tempo, dinheiro e transporte, pois muita gente depende de outros para vir até aqui, né? Eu ainda tenho mais cinco anos para cumprir”, comentou.
 
João*, 52 anos, também se interessou pela ferramenta. Ele explica que para se apresentar precisa faltar um período do serviço. Ele já cumpriu um ano e três meses da pena e terá que seguir comparecendo em juízo até 2028. “Agora, de forma remota”, declarou. “Isso é muito bom, pois não vou precisar mais faltar o meu trabalho, que com tanto esforço consegui”, completou.
 
A ampliação da utilização do Sistema em Mato Grosso faz parte das atividades do Programa Corregedoria Participativa que desde segunda-feira (24) está no Vale do Guaporé realizando diversas atividades voltadas para a melhoria da prestação jurisdicional.
 
Dados – A Justiça de Mato Grosso foi a primeira no Brasil a testar a ferramenta alternativa de comprovação de comparecimento em juízo, na comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), que tem cerca de 700 reeducandos. O lançamento ocorreu dia 20 de outubro de 2023. De lá para cá Saref foi aderido pelas comarcas de Rondonópolis, Poconé, Sorriso e Tangará da Serra. Em oito meses de testes, 1.066 apenados foram cadastrados e 2.884 comparecimentos remotos foram realizados.
 
Sobre o Saref – Para uso do Saref é necessário cadastro prévio, com coleta de dados e fotografia das pessoas em alternativas penais. A solução, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), permite que a pessoa se apresente de forma remota, sem precisar se deslocar até o fórum da Comarca.
 
A ampliação do Saref é realizada no âmbito do Programa Justiça 4.0, parceria do CNJ e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Além do piloto no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) começou a testar a ferramenta, na comarca de Criciúma e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda a expansão para uso por outros tribunais.
 
O que muda – Alguns apenados devem comparecer periodicamente ao fórum, conforme calendário determinado pelo juiz, para informar e justificar suas atividades. O Saref permite que a pessoa se apresente de onde estiver, desde que tenha celular com acesso à internet e câmera e habilite as configurações de localização (GPS).
 
A plataforma faz o reconhecimento facial da pessoa, utilizando técnicas de Inteligência Artificial (IA), e obtém seus dados da geolocalização para atestar o cumprimento da medida. Todo o processo é auditável e o sistema passou por testes de segurança.
 
*Os nomes são fictícios para preservar as identidades dos entrevistados.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Corregedor Juvenal Pereira da Silva e a juíza Djéssica Giseli Küntzer, acompanham o cadastro no balcão de atendimento do Saref. Com uma camiseta laranja, de costas, está Bruno. Ele era o primeiro que aguardava atendimento.
 
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão final de semana (25 e 26 de julho)

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Neste final de semana (25 e 26 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

  1. PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Gleide Bispo Santos

Gestor: Marcos Granado Martins

Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiz: Roberto Teixeira Seror

Gestora: Juirdes Maria Silva Santos

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juíza: Monica Catarina Perri Siqueira

Gestora: Gelison Nunes de Souza

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Julio César Molina Duarte Monteiro

Gestor: Joilson Ribeiro

Telefone: (65) 99949-0558

Turmas Recursais

Juíza: Suzana Guimarães Ribeiro

Gestor: Wladimir Ormond Mattioli

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juíza: Ester Belém Nunes

Gestora: Rosana Goulart

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Wladymir Perri

Gestor: Yuri Porfírio Guimarães

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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