Tribunal de Justiça de MT

Sistema de Expedição de Certidões: certidões negativas podem ser obtidas pela internet

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Você sabia que na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na internet é possível obter, de maneira rápida e simples, as certidões negativas de pessoas físicas e jurídicas, tanto em primeiro quanto em segundo grau de jurisdição? Fundamentais em diversas situações da vida cotidiana, esses documentos são solicitados para que o cidadão comprove que nada consta contra ele perante a Justiça estadual. Isso é importante para a defesa de um direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.
 
Para emitir o documento, de maneira totalmente gratuita, basta acessar o ícone “Certidões – Emissão e Autenticação de Certidão”, disponível na página inicial do TJMT, conforme mostrado no print ao lado.
 
Além da emissão do documento, o Sistema de Expedição de Certidão (SEC) possui também um item de segurança que permite confirmar a autenticidade da certidão, que abrange processos de todo o Estado.
 
Ao disponibilizar esse serviço de consulta gratuita, o Judiciário mato-grossense cumpre determinação da Constituição Federal, que prevê, no artigo 5º, a gratuidade da certidão negativa. O serviço on-line foi criado em maio de 2011, tornando desnecessária a ida do cidadão ao Cartório Distribuidor do Fórum do município onde reside para obter o documento.
 
A consulta da Certidão de 1º Grau abrange todos os processos cadastrados na base de dados da Primeira Instância estadual, tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. A autenticidade do documento pode ser verificada por meio do endereço sec.tjmt.jus.br, no campo “Verificar autenticidade de 1º grau”, informando o número da certidão, CPF e nome, em até três meses após sua expedição. Essa certidão tem validade de 30 dias após a data de sua emissão.
 
Conforme o Sistema de Expedição de Certidões, a informação do nome e do CPF indicado é de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário.
 
Já a consulta da Certidão de 2º Grau é válida por 60 dias a contar da data de sua expedição e a autenticação pode ser efetivada em, no máximo, até três meses após a sua expedição. O documento tem a mesma validade do emitido diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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