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Registro de Imóveis Eletrônico integra todos os cartórios de Mato Grosso em plataforma única

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Acessar, consultar e solicitar serviços dos 82 Cartórios de Registro de Imóveis do Mato Grosso em um único lugar, bem como de qualquer cartório do Brasil, agora já é uma realidade. Responsável pela implantação do registro imobiliário eletrônico no país, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) concluiu em agosto deste ano a integração de todas as unidades na Plataforma de Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), disponível pelo site https://registradores.onr.org.br.  
 
 
Entre os serviços que podem ser acessados via portal, estão: a solicitação de informações e certidões; pesquisas para localização de bens imóveis e direitos a eles relativos; encaminhamento de títulos, acompanhamento de trâmites registrais; entre outros. Eles estão disponíveis sob os nomes de Certidão Digital, Visualização de Matrícula, Pesquisa Prévia, Pesquisa Qualificada, e-Protocolo, Repositório Eletrônico de Títulos (RCDE), Acompanhamento Registral, Monitor Registral, Serviço Eletrônico de Intimação e Consolidação (SEIC) e Mapa Nacional de Transações Imobiliárias.  
 
 
“Trata-se de uma importante notícia para o mercado financeiro, imobiliário, entes públicos e sociedade que agora, por meio de um acesso único, podem consultar e solicitar serviços de todos os Cartórios de Registro de Imóveis do país”, explica Flauzilino Araújo dos Santos, presidente do ONR. “Um avanço que promoverá a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país”, completa.  
 
 
Instituído pela Lei Federal nº 13.465/17, o ONR é composto por todos os Oficiais de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal. Tem como Agente Regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com funções de zelar pelo cumprimento de seu Estatuto, além de regular e fiscalizar o seu funcionamento (art. 76, § 4º, da Lei n. 13.465/2017).  
 
 
Entre as suas principais funções estão projetar, implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no Brasil, mediante integração em rede de todas as unidades de Registro de Imóveis do território nacional, atuando em cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal. Adicionalmente, o ONR tem a atribuição de apoiar os Cartórios na utilização de recursos eletrônicos aplicáveis ao Registro de Imóveis e operar o SAEC, com a finalidade de prestar serviços digitais e criar opção de acesso remoto aos serviços prestados por todas as unidades de Registro de Imóveis no país, em um único ponto na Internet.  
 
 
Além dos serviços aos usuários, o ONR também é responsável pela operacionalização e funcionamento de diversas funcionalidades voltadas ao atendimento ao Poder Judiciário e aos órgãos públicos, entre elas a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sistema criado e regulamentado pelo Provimento n° 39/14, da Corregedoria Nacional de Justiça, que se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e por autoridades administrativas, dando eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, proporcionando segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens. Também integra os serviços do ONR o módulo de Penhora Online, que interliga o Poder Judiciário ao Registro de Imóveis e engloba a solicitação de penhora, arresto, sequestro e conversão de arresto em penhora.  
 
 
Já o Ofício Eletrônico, destinado aos órgãos da Administração Pública que gozam de isenção ou gratuidade dos emolumentos para pesquisa de bens e solicitações de certidões por e-mail, é o serviço do ONR que substitui as solicitações na forma tradicional em papel, visando economizar tempo e recursos financeiros, humanos e ambientais ao eliminar milhares de impressões de ofícios, envelopes e remessas pelo correio. Com atualizações feitas a cada 30 segundos, o portal Ofício Eletrônico alcançou no primeiro quadrimestre a marca de 43.863.500 de pesquisas realizadas, número que revela a grande utilização do sistema pelos registradores de imóveis, Poder Judiciário e órgãos públicos.  
 
 
Também integrante do sistema, o módulo de Correição Online permite o controle e a fiscalização dos atos eletrônicos dos oficiais de registro de imóveis pelos juízes que atuam na atividade extrajudicial, pelas Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e pela Corregedoria Nacional de Justiça, mediante emissão de relatórios gerenciais e encaminhamento automático de e-mails comunicando eventuais atrasos.  
 
 
Sobre o ONR – O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) é uma entidade sem fins lucrativos, de natureza jurídica especial (serviço social autônomo), instituída pela Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017, composta por todos os Oficiais de Registro de Imóveis dos Estados e do Distrito Federal. O ONR é dirigido por seus órgãos de gestão e fiscalização, compostos por um corpo de Oficiais de Registro de Imóveis de todas as unidades da Federação, e tem como Agente Regulador a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com funções de zelar pelo cumprimento de seu Estatuto, além de regular e fiscalizar o seu funcionamento (art. 76, § 4º, da Lei n. 13.465/2017). Saiba mais em: https://onr.org.br/.
 
 
 
Assessoria de Comunicação CGJ-MT (Com informações assessoria ONR)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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