Tribunal de Justiça de MT

Reajuste de 75% em plano de saúde é suspenso por indício de abusividade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Colegiado limitou provisoriamente reajustes de plano de saúde classificado como coletivo, mas que atende apenas um núcleo familiar
  • Aumento de 75% por faixa etária foi considerado potencialmente abusivo sem comprovação técnica

Uma consumidora de Cuiabá conseguiu na Justiça a limitação provisória dos reajustes aplicados ao seu plano de saúde coletivo empresarial, após a mensalidade passar de R$ 2.556,49 para R$ 11.394,78 em poucos anos. O aumento incluiu reajuste de 75% por faixa etária, além de 15,11% de reajuste anual.

A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que, por unanimidade, deu provimento ao recurso da beneficiária. O relator foi o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

Segundo o processo, o contrato foi firmado como plano coletivo empresarial, com cobertura para cinco vidas do mesmo núcleo familiar. A autora sustentou que utilizou sua empresa individual apenas como meio formal de adesão, sem a existência de um grupo empresarial real, o que caracterizaria a prática conhecida como “falso coletivo”.

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Ela alegou que os reajustes aplicados foram muito superiores aos índices autorizados para planos individuais e que não houve transparência quanto aos critérios técnicos utilizados pela operadora.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, embora planos coletivos não estejam sujeitos aos mesmos limites de reajuste fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para contratos individuais, aumentos expressivos precisam ser justificados com base em critérios técnicos claros, proporcionais e transparentes.

O colegiado observou que o contrato, apesar de formalmente coletivo, atende materialmente a um único núcleo familiar, o que indica possível “falso coletivo”, prática já reconhecida pela jurisprudência como forma de contornar as regras protetivas aplicáveis aos planos individuais.

A decisão também levou em conta entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 952, que admite reajuste por faixa etária desde que haja previsão contratual, observância das normas regulatórias e ausência de percentuais desarrazoados ou sem base atuarial idônea.

Para o relator, o reajuste de 75% por faixa etária, somado ao aumento anual de 15,11%, mostra-se potencialmente excessivo, especialmente sem demonstração concreta dos estudos atuariais que fundamentaram os índices. Diante disso, foi concedida tutela de urgência para determinar que a operadora recalcule provisoriamente as mensalidades, aplicando o índice de 30% para o reajuste etário e os percentuais anuais definidos pela ANS para planos individuais.

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O entendimento é de que a medida evita risco de prejuízo à consumidora, diante do impacto financeiro do aumento, sem impedir que a operadora, no curso do processo, comprove a legalidade dos percentuais aplicados.

Processo nº 1039750-38.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras

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O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.

“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.

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Atuação do Comitê de Equidade Racial

A magistrada ressalta que ainda há muitos desafios decorrentes das desigualdades raciais e de gênero. Por isso, o Judiciário mato-grossense atua no combate ao racismo e estimula práticas antirracistas não apenas no âmbito interno, mas também para toda a sociedade.
“É essa perspectiva que orienta a atuação do Comitê: contribuir para que o Poder Judiciário seja agente de promoção da equidade racial, fortalecendo ações de letramento racial, conscientização e valorização da diversidade. O Julho das Pretas nos lembra que promover igualdade de oportunidades não significa apenas reconhecer a história e as contribuições das mulheres negras, mas também assumir a responsabilidade coletiva de construir instituições cada vez mais inclusivas, representativas e comprometidas com a justiça social”, pontuou.

Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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