Tribunal de Justiça de MT

Portaria que padroniza procedimentos para usuários de cannabis sativa é tema do 54º Fonaje

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O procedimento de atuação padrão para usuários de cannabis sativa no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso foi apresentado como exemplo de boas práticas, na 54º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), realizado entre os dias 27 e 29 de novembro, no TJMT. A aplicação do protocolo, criado pelo Juizado Especial Criminal de Várzea Grande (Jecrim), segue as recomendações descritas na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que tipifica o porte da droga para consumo pessoal, como um ilícito extrapenal, com aplicações de advertência e/ou medidas educativas.
 
Em junho de 2024, Tema 506 (Repercussão Geral) fixou a tese, que passou a considerar que a posse de até 40g ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa (para consumo pessoal) não se caracteriza infração penal, mas sim um ilícito extrapenal. A regulamentação dessa atuação deverá ser feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Enquanto isso, os juízes dos juizados especiais, responsáveis pelo julgamento das condutas, sentiram a necessidade de criar normas de atuações até se publicar uma resolução definitiva. Nessa quinta-feira (28 de novembro), segundo dia do Fonaje, um dos responsáveis pela proposta, juiz Hugo José Freitas da Silva, apresentou o protocolo adotado pelo Judiciário de Mato Grosso e os benefícios de sua aplicação.
 
“O Supremo indicou a instauração de procedimento pautado por uma abordagem humanizada, acolhedora e inclusiva, sem estigmatização ao usuário. Que fosse voltada a área da saúde e com encaminhamento aos órgãos especializados. Com isso, espera-se que o protocolo consiga, de fato, reestabelecer a saúde, a reintegração ao convívio social e familiar”, explicou o juiz, que também é membro da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do TJMT.
 
A partir deste contexto, o magistrado entendeu que era imprescindível no protocolo a inclusão de profissionais técnicos, em especial, das áreas psicossociais.
 
“No Jecrim, idealizamos um procedimento não penal dividido em duas fases. A fase preliminar ou pré-processual, visando o atendimento dos usuários e familiares de forma voluntária. Realizada pelo núcleo psicossocial, onde é feita a avaliação e encaminhamento aos órgãos especializados”.
 
No Núcleo Psicossocial Atendimento Humanizado (Nups) o assistido tem um atendimento humanizado em um prazo de até 90 dias. Esta fase é dividida em três etapas: acolhimento, verificação das necessidades das pessoas e seus familiares e a de acompanhamento do atendimento.
 
“Esse procedimento não exaure o tratamento necessário, pois nossa intenção é introduzir essa pessoa no processo de reabilitação. Para isso, precisamos da ciência de todo tratamento e toda rede voltada para esse atendimento dele, além de provocar os órgãos necessários para agirem, caso necessário”.
 
Com a adoção do procedimento na Comarca de Várzea Grande, alguns resultados positivos do programa já são percebidos, como reinserção social; prevenção de recaídas; contribuição para o sistema judiciário.
 
Desde outubro deste ano, a Justiça de Mato Grosso ampliou o protocolo para todas as unidades jurisdicionais do Estado, com a publicação da portaria n.º 3/2024 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJE-TJMT).
 
Também participaram da mesa as assistentes do Jecrim de Várzea Grande, Cristiane Almeida da Silva e Marlene Anchieta Vieira.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Três pessoas estão sentadas em uma mesa. A pessoa à esquerda, vestindo terno e gravata, está segurando um microfone. No centro, uma pessoa está vestindo uma jaqueta de cor clara e tem cabelos compridos. À direita, outra pessoa está usando óculos e uma jaqueta azul. Na frente de cada pessoa, há um copo d’água na mesa. Atrás deles, há um fundo desfocado com uma bandeira e outros elementos.
 
Priscilla Silva/Foto: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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