Tribunal de Justiça de MT

Plenária do 54º Fonaje aprova dois novos enunciados para subsidiar os Juizados Especiais

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Para padronizar e subsidiar a atuação dos operadores do direito no sistema dos juizados especiais, a plenária do 54ª edição do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) aprovou dois novos enunciados, no último dia do encontro (29 de novembro). O Fórum, neste ano sediado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ocorreu entre os dias 27 e 29 de novembro, em Cuiabá.
 
Nesta edição, foram apresentados 40 propostas de enunciados que antes de irem à plenária foram discutidos pelos “fonajeano”. “Todas passam por um filtro para entender quais eram as proposta de natureza procedimental, processual e o que não era. Se elas estavam fundamentadas e se havia alguma incompatibilidade dessas propostas com enunciados já existentes”, explicou o Coordenador da Comissão Legislativa do Fonaje Desembargador do TJSP, Ricardo Cunha Chimenti.
 
Além do coordenador da comissão, também compôs a mesa de deliberação o presidente do Foneje, juiz do TJMT Valmir Alaércio dos Santos e o secretário-geral do Fonaje, o juiz do TJPA Fernando Ganem.
 
Do total de propostas apresentadas, apenas quatro foram encaminhadas para a plenária dos representantes dos estados, sendo duas aprovadas.
 
Os dois novos enunciados que devem subsidiar os operadores do direito no sistema dos juizados especiais foram propostos pelo juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Cláudio Antônio de Carvalho Xavier e o advogado Alexandre Flexa, da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro.
 
Confira a íntegra dos enunciados aprovados:
 
PROPOSTA Nº 9 – NOVO ENUNCIADO
 
Autor: Cláudio Antônio de Carvalho Xavier
 
Origem: TJPB
 
Proposta – Havendo o ajuizamento de pedido de tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, em caráter antecedente, no juízo comum, a demanda principal não poderá ser ajuizada nos Juizados Especiais Cíveis, em face da prevenção.
Justificativa – Embora o exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível seja facultativo para o autor (enunciado 01 do FONAJE), que poderá escolher entre demandar o réu no juízo comum ou nos Juizados Especiais, havendo o ajuizamento de pedido de tutela provisória antecedente, o autor não poderá ajuizar a demanda principal nos Juizados, em face da prevenção do juízo que primeiro tomou conhecimento dos fatos, nos termos do art. 299 do CPC:
 
Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
 
Destarte, havendo mais de um juízo competente para o pedido principal, o ajuizamento de tutela cautelar antecedente gerará a prevenção do juízo que dela conheceu.
O art. 59 do Código de Processo Civil, por sua vez, dispõe: O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
 
PROPOSTA Nº 35 – NOVO ENUNCIADO
 
Autor: Alexandre Flexa
 
Origem: OAB Rio de Janeiro
 
Proposta – Nas ações que discutem obrigações de trato sucessivo, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o teto dos Juizados Especiais.
 
Justificativa – É corriqueira, em âmbito nacional, a propositura de ações em que se discutem parcelas vincendas, por vezes cumuladas com parcelas já vencidas. Como as parcelas vincendas normalmente têm valor ilíquido, os autores atribuem a essas causas o valor de 40 salários mínimos, nada obstante elas, usualmente, ultrapassarem, em muito, o teto do Juizados Especiais, quando se considera o valor realmente discutido no processo.
 
Para evitar essa potencial burla ao limite máximo dos Juizados Especiais, as Leis dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais Fazendários trouxeram a previsão que sugerimos para o enunciado. Vejamos:
 
Art. 2º, §4º, Lei 12.153/2009: §2°: Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.
 
Art. 3º, §2º, Lei 10.259/2001: §2º: Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3º, caput.
O próprio CPC, que também é aplicado subsidiariamente à lei 9.099/95, traz norma semelhante:
 
Art. 292, §2º, CPC: §2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
Pelo exposto, o enunciado estaria uniformizando o entendimento já aplicado a todo o sistema processual acerca do tema.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem1: A imagem mostra uma sala de conferências com fileiras de participantes sentados de frente para um palco. No palco, cujo centro há duas pessoas, atrás deles há uma grande tela exibindo a palavra “FONAJE” junto com um logotipo. Bandeiras estão dispostas em uma fileira no palco, representando as 27 unidades federativas do Brasil. O público está sentado em cadeiras de estilo teatro e a sala é bem iluminada com iluminação suspensa.
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Priscilla Silva/ Foto: Ednilson Aguiar
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras

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O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.

“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.

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Atuação do Comitê de Equidade Racial

A magistrada ressalta que ainda há muitos desafios decorrentes das desigualdades raciais e de gênero. Por isso, o Judiciário mato-grossense atua no combate ao racismo e estimula práticas antirracistas não apenas no âmbito interno, mas também para toda a sociedade.
“É essa perspectiva que orienta a atuação do Comitê: contribuir para que o Poder Judiciário seja agente de promoção da equidade racial, fortalecendo ações de letramento racial, conscientização e valorização da diversidade. O Julho das Pretas nos lembra que promover igualdade de oportunidades não significa apenas reconhecer a história e as contribuições das mulheres negras, mas também assumir a responsabilidade coletiva de construir instituições cada vez mais inclusivas, representativas e comprometidas com a justiça social”, pontuou.

Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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