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Plano de saúde deve manter ex-esposa pensionista após morte de titular, decide Justiça de MT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Ex-esposa pensionista excluída de plano de saúde após a morte do titular garantiu o direito de permanecer como beneficiária.
  • A operadora também foi condenada a indenizar a usuária em R$ 10 mil por danos morais.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que garantiu a uma ex-esposa pensionista o direito de permanecer em plano de saúde de autogestão após a morte do titular. O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e negado por unanimidade, com confirmação de indenização por danos morais de R$ 10 mil.

A beneficiária foi excluída do plano logo após o falecimento do ex-marido, em 2021. O vínculo havia sido mantido por mais de 20 anos com base em acordo judicial firmado no divórcio, que assegurava o custeio vitalício da assistência médica. Com o cancelamento, ela passou a arcar com despesas médicas e buscou a reinclusão na Justiça.

No recurso, a operadora alegou nulidade da sentença por ausência de análise do pedido de chamamento ao processo do patrocinador do plano, além de sustentar que, por se tratar de entidade de autogestão, não se aplicariam regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que a pensionista não preencheria os requisitos para permanência.

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O relator afastou a preliminar ao apontar que não há responsabilidade solidária entre o patrocinador e a operadora, sendo esta a única responsável pela presença dos serviços de assistência à saúde.

No mérito, o colegiado considerou que, embora planos de autogestão não se submetam ao CDC, devem observar a Lei nº 9.656/98. O artigo 30, parágrafo 3º, assegura aos dependentes inscritos à época do vínculo do titular o direito de manutenção no plano coletivo empresarial, desde que assumam integralmente o pagamento.

A decisão apontou que a exclusão automática, sem oportunizar a assunção do custeio, contrariou a boa-fé objetiva e a função social do contrato. O entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula 13 da ANS, que reconhecem o direito de continuidade do dependente após a morte do titular.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Contatos do Judiciário: veja onde encontrar telefones e canais de atendimento do TJMT

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Encontrar os canais oficiais de atendimento do Poder Judiciário de Mato Grosso é muito fácil. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibiliza, em um único ambiente, informações de contato das unidades judiciais e administrativas, facilitando o acesso da população, advogados (as) e demais usuários aos serviços oferecidos pela Justiça.
O acesso pode ser feito diretamente pela página inicial do Portal do TJMT, no menu “Contatos do Judiciário”. A opção reúne informações de diferentes unidades e serviços, permitindo localizar os canais de atendimento de forma rápida e organizada.
Entre as informações disponíveis estão os contatos do TJMT, das comarcas, dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) e do Plantão Judiciário.
Telefones, e-mails e atendimento on-line
Outro caminho é acessar diretamente o Portal de Canais Permanentes de Acesso, que centraliza informações de diversas unidades e serviços do Poder Judiciário.
No portal, o usuário pode consultar telefones, endereços, e-mails institucionais e canais de atendimento via WhatsApp, além de encontrar informações sobre o TJMT, Turmas Recursais, unidades judiciárias e outros serviços.
A ferramenta também disponibiliza o acesso ao Balcão Virtual, que permite atendimento remoto em tempo real. Dessa forma, o usuário pode buscar informações e atendimento sem precisar se deslocar até uma unidade do Judiciário, conforme a disponibilidade do serviço.
Como encontrar o canal adequado
O portal também reúne links para serviços que exigem agendamento prévio, permitindo que o usuário identifique antecipadamente o procedimento necessário e escolha o canal mais adequado para sua demanda.
A orientação é consultar os canais oficiais antes de procurar presencialmente uma unidade. Dessa maneira, é possível verificar se a demanda pode ser resolvida por telefone, e-mail, WhatsApp, Balcão Virtual ou outro serviço disponível.
A centralização das informações facilita a comunicação entre o Judiciário e a sociedade, amplia a transparência dos canais oficiais de atendimento e contribui para tornar o acesso aos serviços mais simples e organizado.

Vitória Maria Sena

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Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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