Tribunal de Justiça de MT

Passageira passa a ser indenizada após recurso por acidente de moto

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Casal vítima de acidente de trânsito em Sinop conseguiu ampliar a indenização por danos morais após recurso.
  • Passageira passou a ser indenizada e valor pago ao condutor foi aumentado devido às sequelas permanentes.

Um casal que sofreu acidente de trânsito em Sinop (503 km de Cuiabá) conseguiu ampliar a indenização por danos morais após recurso julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi relatada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva e resultou no reconhecimento do dano moral para uma das vítimas e no aumento do valor fixado para a outra.

O acidente ocorreu em 28 de agosto de 2018, quando a motocicleta em que o casal trafegava foi atingida por uma outra conduzida pelo funcionário de uma empresa. Com o impacto, ambos foram arremessados ao solo e encaminhados ao hospital.

O condutor da motocicleta atingida sofreu fratura no braço, precisou passar por cirurgia com implantação de placa e ficou com limitação parcial e permanente da mobilidade do cotovelo, além de cicatrizes extensas. Já a passageira apresentou fraturas na costela, ferimento na perna esquerda e foi submetida a procedimento cirúrgico, permanecendo com cicatriz e dano estético classificado como leve.

Leia Também:  Workshop "Navegando os Desafios da Cibersegurança no Setor Público" será nesta quarta-feira (30/07)

No recurso, as vítimas pediram o ressarcimento integral do conserto da motocicleta, indenização por danos morais para a passageira e aumento do valor fixado ao condutor.

Ao analisar o caso, a relatora manteve a negativa quanto ao reembolso do conserto do veículo. Segundo o entendimento adotado, embora a propriedade de bem móvel possa se transferir pela tradição, é indispensável comprovar o efetivo desembolso ou a obrigação de arcar com o custo, o que não ficou demonstrado nos autos, já que a motocicleta estava registrada em nome de terceiro e não houve prova do pagamento pelos autores.

Em relação aos danos morais, o colegiado entendeu que as lesões sofridas pela passageira ultrapassaram o mero aborrecimento. A necessidade de cirurgia, as fraturas e a cicatriz residual configuram violação à integridade física apta a gerar compensação. Para ela, foi fixada indenização de R$ 3 mil.

Quanto ao condutor, a indenização inicialmente arbitrada em R$ 2 mil foi considerada insuficiente diante da fratura exposta, da intervenção cirúrgica e da sequela funcional permanente, ainda que parcial. O valor foi majorado para R$ 8 mil.

Leia Também:  Combate às drogas: juiz Moacir Tortato profere ciclo de palestras em escolas de Cuiabá

A decisão também estabeleceu que, por se tratar de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do acidente, conforme a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, e a correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362. Até a vigência da Lei nº 14.905/2024, aplica-se a taxa Selic como índice único; a partir de então, incide o novo regime legal.

Processo nº 1004283-60.2019.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

Published

on

Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

Leia Também:  Juiz de Barra do Garças profere palestra sobre grupos reflexivos para advogados

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA