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Participação de crianças no Carnaval de VG e Livramento segue normas para proteção das famílias

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Para garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes durante o Carnaval de 2026, a Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande publicou a Portaria nº 1/2026. A norma estabelece regras claras para a entrada, participação e permanência do público infantojuvenil em eventos carnavalescos realizados entre 6 de fevereiro e 9 de março, em Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento.

A portaria organiza como crianças e adolescentes podem participar das festividades, respeitando a idade, o tipo de evento e a necessidade de acompanhamento ou autorização dos pais ou responsáveis. A medida busca conciliar a tradição cultural do Carnaval com a proteção integral prevista em lei, oferecendo orientações tanto às famílias quanto aos organizadores dos eventos.

Entre os principais pontos, está a permissão para que crianças e adolescentes assistam aos desfiles de rua sem limitação de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Para participar dos desfiles, crianças devem ter mais de 8 anos, estar em alas próprias, com monitores, e contar com autorização ou acompanhamento familiar. Já os adolescentes a partir de 12 anos podem participar mediante autorização expressa ou acompanhamento.

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Em bailes, clubes e recintos fechados, as regras variam conforme a idade. Crianças menores de 12 anos podem participar apenas de matinês, que devem se encerrar até as 21h, sempre acompanhadas. Adolescentes a partir de 12 anos podem frequentar esses eventos desde que acompanhados ou autorizados pelos responsáveis.

A portaria também define responsabilidades para os promotores dos eventos, que devem controlar o acesso do público infantojuvenil, zelar pela segurança e impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores. Em locais onde houver venda de álcool, é obrigatória a identificação dos maiores de idade, por exemplo, com pulseiras. Além disso, mesmo quando não há exigência de alvará judicial, os eventos precisam cumprir regras de segurança, como alvarás dos Bombeiros e autorizações dos órgãos competentes.

Outro ponto importante é que a norma não retira o poder das famílias, mas orienta seu exercício de forma responsável. A intervenção das autoridades ocorre apenas quando houver situação de risco à criança ou ao adolescente. O documento também prevê fiscalização conjunta de órgãos públicos e estabelece penalidades, incluindo multa, para quem descumprir as regras.

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A publicação está disponível para consulta no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (09 de fevereiro), na página 09.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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3ª Corrida Maria da Penha será realizada no dia 1º e abre programação do Agosto Lilás em Sinop

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A 3ª Corrida e Caminhada Maria da Penha será realizada no dia 1º de agosto em Sinop, marcando a abertura da programação do Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A largada será às 17h, na Orla do Residencial Recanto Suíço, com percurso de cinco quilômetros. Neste ano, o evento também contará com a Corrida Kids, ampliando a participação das famílias e da comunidade.

As inscrições podem ser feitas até 27 de julho ou até o preenchimento das 900 vagas, pelos sites Corrida 360 e Canal do Ciclista. O valor é de R$ 70,00. Os recursos arrecadados serão destinados às ações da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência de Sinop.

Promovida pela Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência de Sinop, com organização técnica da Life e Canal do Ciclista, a corrida tem como objetivo conscientizar a população para o enfrentamento à violência doméstica e mobilizar a sociedade em defesa dos direitos das mulheres.

A coordenadora da Justiça Restaurativa da Comarca de Sinop, juíza Débora Caldas, integrante da Rede de Enfrentamento, ressalta que o evento simboliza o compromisso coletivo com a proteção das mulheres. “A violência contra a mulher é um desafio que exige o compromisso de toda a sociedade e, nesse contexto, a 3ª Corrida e Caminhada Maria da Penha simboliza exatamente isso, a união entre Poder Judiciário, instituições públicas, iniciativa privada e comunidade em uma mobilização pela vida, pelo respeito e pela garantia dos direitos das mulheres.”

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A magistrada lembra que a edição deste ano celebra os 20 anos da Lei Maria da Penha e reforça a importância da prevenção e da atuação integrada da Rede. “Cada inscrição, cada passo e cada participante representam um gesto de apoio às mulheres e um compromisso coletivo com uma sociedade mais justa, segura e livre de violência. Convidamos toda a população de Sinop e da região a participar dessa causa, porque o enfrentamento à violência contra a mulher é uma responsabilidade de todos.”

A presidente e coordenadora da Rede de Enfrentamento, advogada Eliane dos Santos destaca que a corrida já se consolidou como um dos principais eventos de mobilização social do município. “Estamos quase chegando aos 900 inscritos na corrida. Mais um evento promovido pela Rede de Sinop para conscientizar e mobilizar a sociedade em prol da causa. É uma corrida que envolve toda a sociedade sinopense, homens, mulheres e crianças, e este ano é especial, porque a Lei Maria da Penha completa 20 anos e porque marca a abertura do Agosto Lilás. A corrida dá início a todas as ações que serão realizadas pelos integrantes da Rede durante o mês.”

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No ano passado, a 2ª Corrida Maria da Penha contou com mais de 600 participantes.

Rede de Sinop

Criada em 2019, a Rede de Enfrentamento de Sinop conta com 30 parceiros, que realizam ações em diversas frentes, dentre elas educação, conscientização, responsabilização dos autores de violência doméstica contra a mulher, acolhimento e resgate das mulheres. A união dessas iniciativas conta com a intermediação do Poder Judiciário de Mato Grosso, que, desde o início, cumpre também o papel de articulador.

Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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