Tribunal de Justiça de MT

Município é responsabilizado por demora em identificar apendicite em gestante

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Tribunal confirmou responsabilidade do Município por falha no atendimento médico de uma paciente gestante
  • A perícia apontou omissão na realização de exames complementares

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de um Município por falha no diagnóstico médico que resultou no falecimento de uma paciente gestante.

O caso analisou a conduta do atendimento prestado em unidade pública de saúde e os procedimentos adotados durante os dias em que a paciente buscou assistência médica.

Entenda o caso

Segundo os autos, a paciente, que estava grávida, procurou atendimento com queixas de dores abdominais. Durante cinco dias, recebeu medicação para dor, sem que fossem realizados exames complementares para investigação detalhada do quadro clínico.

Posteriormente, foi identificado quadro de apendicite, já em estágio avançado. A perícia médica realizada no processo concluiu que houve falha na condução do atendimento e atraso na adoção de medidas adequadas.

O Município alegou que a gestação dificultava o diagnóstico. Contudo, o laudo técnico apontou que a conduta médica adotada não foi suficiente para afastar riscos.

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O que foi decidido

O relator, desembargador José Luiz Leite Lindote, destacou que, em situações de omissão do Poder Público, é necessária a comprovação de negligência ou falha no dever de agir.

No julgamento, foram considerados três pontos principais:

– Dever de diligência: o serviço público de saúde deve empregar os meios técnicos disponíveis para investigação e tratamento;

– Nexo causal: ficou demonstrado que a demora no diagnóstico contribuiu para o agravamento do quadro;

– Responsabilidade por omissão: quando comprovada falha no atendimento, o ente público pode ser responsabilizado.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil, conforme critérios adotados pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Essa e outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico, onde o TJMT reúne os julgados de forma sistematizada por tema e assunto, classificando o acervo segundo os ramos do Direito.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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