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Moradora permanece em imóvel após Tribunal reconhecer posse contínua por três décadas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT conclui que não houve esbulho e rejeita pedido de reintegração de posse
  • O esbulho é o requisito indispensável para a concessão da reintegração de posse

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que assegurou a permanência de uma moradora em imóvel localizado no município de Peixoto de Azevedo, ao reconhecer que ela exerce posse pública, contínua e prolongada no local há mais de três décadas. O colegiado entendeu que não houve comprovação de esbulho, requisito indispensável para a concessão da reintegração de posse.

O recurso foi interposto contra sentença da 2ª Vara Cível da comarca, que havia julgado improcedente a ação de reintegração de posse proposta pelo proprietário do lote urbano. Ele alegava que a ocupação do imóvel pela ré teria ocorrido inicialmente por meio de um comodato verbal, empréstimo gratuito, e que a permanência se tornou irregular após notificação extrajudicial para desocupação.

Ao analisar o caso, o colegiado, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afastou inicialmente a alegação de intempestividade do recurso. Conforme destacou o relator, os embargos de declaração apresentados no processo foram conhecidos e apreciados, o que interrompe o prazo para interposição da apelação, conforme prevê o Código de Processo Civil.

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No mérito, os desembargadores avaliaram se estavam presentes os requisitos necessários para a reintegração de posse, entre eles a comprovação da posse anterior, do esbulho e da perda da posse por parte do autor da ação.

A análise das provas, especialmente dos depoimentos testemunhais, indicou que a moradora reside no imóvel há mais de 30 anos. Inicialmente, ela passou a viver no local com o então esposo, filho do autor da ação, e as filhas do casal. Após a separação, ocorrida em 2004, permaneceu no imóvel, exercendo de forma contínua atos típicos de posse, como moradia, conservação e realização de melhorias.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a residência sempre foi ocupada pela ré ao longo das décadas, sendo socialmente reconhecida como responsável pelo imóvel. Também foi constatado que ela figura como titular de contas de serviços essenciais, como água, energia elétrica e telefonia.

Segundo o relator, a notificação extrajudicial enviada em 2024 não é suficiente para caracterizar esbulho quando a posse já se encontra consolidada há longo período e exercida de forma pública e contínua.

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O magistrado destacou ainda que, nas ações possessórias, o que se protege é a situação fática da posse, e não a propriedade do bem. Dessa forma, para a concessão da reintegração, é necessária prova inequívoca da perda da posse por ato violento, clandestino ou precário, circunstâncias que não foram demonstradas no processo.

Diante desse cenário, o colegiado concluiu que o autor não comprovou os requisitos legais previstos para a reintegração de posse, razão pela qual manteve a sentença de primeira instância.

A decisão foi unânime e também determinou a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o valor da causa, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Corrida transforma esporte em mobilização contra a violência doméstica em São José do Rio Claro

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Mais do que cruzar a linha de chegada, os 200 inscritos para a 1ª Corrida pela Vida, em São José do Rio Claro (297km de Cuiabá), vão correr por uma causa que diz respeito a toda a sociedade: a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Promovido pela 1ª Vara Cível e Criminal da comarca, em parceria com a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o evento será realizado no dia 16 de agosto, às 6h30, com largada na Praça Central Domingos Briante.

A iniciativa surgiu a partir da instalação da Rede de Enfrentamento no município e tem como objetivo ampliar a conscientização sobre a violência contra a mulher, aproximando a comunidade das ações de prevenção e proteção. Para a juíza Raisa Tavares Pessoa Nicolau Ribeiro, magistrada titular da 1ª Vara de São José do Rio Claro e coordenadora da Rede, a corrida representa uma oportunidade de mobilizar toda a sociedade em torno de uma causa que afeta a comunidade como um todo.

“A violência contra a mulher é uma realidade que não atinge só a mulher, mas todos nós. Temos mães, filhas, parentes e amigas. Isso impacta toda a comunidade”, destaca a magistrada. Ela ressalta ainda que a participação no evento está aberta a todos que desejam abraçar a causa, independentemente de serem homens ou mulheres.

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Para a gestora da 1ª Vara e diretora executiva da Rede, Jaqueline de Lima Klein, a corrida é uma forma de levar a discussão para além dos espaços institucionais. “A ‘Corrida pela Vida’ simboliza a luta pela preservação de uma vida digna, reforçando que a sociedade tem um papel fundamental na prevenção da violência e na construção de um futuro mais seguro e acolhedor. É responsabilidade de todos e as instituições trabalham para alcançar esse objetivo”, destaca.

Mobilização

A corrida terá percurso de 5 quilômetros e é aberta a atletas profissionais e amadores. As inscrições já foram encerradas após o preenchimento do número máximo de vagas, mas toda a população está convidada a prestigiar o evento. A expectativa é reunir, além dos 200 corredores, um público expressivo para acompanhar a programação. Alguns atletas, inclusive, virão de outras localidades.

Além da corrida, o evento contará com tendas de informação e saúde, atividades de alongamento com educador físico e outras ações. A programação também será uma oportunidade para ampliar o conhecimento da população sobre os mecanismos de proteção às mulheres, os canais de denúncia e os serviços de apoio disponíveis.

A juíza Raisa Tavares explica que a proposta é fazer com que as informações compartilhadas durante o evento também sejam levadas adiante pelos participantes. “Queremos que as mulheres e também os homens, aquelas pessoas que são amigas dessa causa, tenham a informação para repassar, para que as mulheres saibam que não estão sozinhas nesse tipo de situação. Existem medidas que podem ser adotadas para cessar essa violência”, afirma.

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A magistrada destaca ainda que a corrida é uma iniciativa da Rede de Enfrentamento, formada por diversas instituições, entre elas o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e o município, por meio de suas secretarias. “Todos esses poderes e instituições estão envolvidos, fortalecendo o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher”, ressalta.

Para Jaqueline, o principal resultado da iniciativa será construído pela própria comunidade. “Mais do que a realização de um evento esportivo, esperamos fortalecer a conscientização social, ampliar o conhecimento sobre os mecanismos de proteção às mulheres e consolidar a Corrida pela Vida como uma ação permanente de mobilização, prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar em nosso município”, afirma.

A organização já planeja a realização de uma segunda edição. “O sucesso não será da Rede, será da população”, conclui Jaqueline.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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