Tribunal de Justiça de MT

Mantida condenação de homem que ameaçou ex-esposa após 23 anos de relacionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Homem que ameaçou a ex-esposa por não aceitar o fim de um relacionamento de 23 anos teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso
  • As ameaças, feitas de forma indireta e sob efeito de álcool, foram consideradas suficientes para caracterizar o crime no contexto de violência doméstica

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação de um homem por ameaçar a ex-esposa. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara Criminal, sob relatoria do desembargador Marcos Machado.

O réu havia sido condenado pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá a três meses de detenção, em regime aberto, além do pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais. Ele recorreu pedindo absolvição ou, alternativamente, a redução da pena e a substituição por medidas alternativas.

O que aconteceu

Segundo o processo, o homem, inconformado com o fim do relacionamento de 23 anos e com o novo companheiro da ex-esposa, foi até a casa dela, no bairro Três Barras, em Cuiabá, após ingerir bebida alcoólica.

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Na ocasião, teria dito aos filhos do ex-casal que buscaria uma arma para matar a mãe e que daria um tiro no rosto dela. As ameaças chegaram ao conhecimento da vítima, que procurou a polícia e pediu medidas protetivas.

Entendimento do Tribunal

Ao analisar o recurso, a Câmara entendeu que o crime de ameaça se configura mesmo quando a mensagem não é dita diretamente à vítima, desde que ela tome conhecimento e sinta temor.

Os desembargadores também afastaram a aplicação do princípio da intervenção mínima, destacando que, em casos de violência doméstica, a proteção à mulher justifica a atuação do Direito Penal.

O colegiado considerou válidos os fundamentos usados para aumentar a pena na sentença, como o fato de o crime ter sido motivado por ciúmes e praticado sob efeito de álcool. No entanto, ajustou o cálculo da pena, reduzindo-a para 1 mês e 10 dias de detenção, em regime aberto.

Sem substituição da pena

O pedido para substituir a prisão por penas restritivas de direitos foi negado. O Tribunal aplicou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que proíbe a substituição da pena em casos de crime cometido com violência ou grave ameaça contra a mulher no ambiente doméstico.

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A decisão foi unânime e reafirma a posição da Justiça de que ameaças, mesmo indiretas, são suficientes para caracterizar o crime quando geram medo e insegurança à vítima.

Número do processo: 1013506-48.2022.8.11.0042

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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