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Mais Júri: Réu é condenado a 9 anos de prisão por tentativa de homicídio e corrupção de menores

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O Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Bugres condenou o réu Pedro Gabriel da Silva Arroio a 9 anos de prisão em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menores. O julgamento foi realizado no dia 26 de março de 2026, dentro do Programa Mais Júri, do Poder Judiciário de Mato Grosso.

A sessão teve início às 8h30, no Fórum da Comarca de Barra do Bugres, e foi presidida pelo juiz de Direito Lawrence Pereira Midon. Atuaram na acusação o promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior e na defesa o defensor público Flávio Marcus Asvolinsque Peixoto.

O réu Pedro Gabriel da Silva Arroio participou do julgamento presencialmente. Durante a fase de instrução, foi ouvida a testemunha Anderson Souza Schwartz, policial militar. Outras testemunhas e a vítima foram dispensadas após concordância do Ministério Público e da defesa.

Encerrada a fase de instrução, foram iniciados os debates. O Ministério Público se manifestou pela condenação do réu nos termos da pronúncia. Já a defesa pediu o afastamento das qualificadoras do crime.

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Após os debates, os jurados responderam aos quesitos formulados em plenário. Por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu foi autor da tentativa de homicídio qualificado, cometida por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também reconheceram o crime de corrupção de menores, por envolver uma adolescente na prática do crime.

De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 29 de abril de 2022, por volta das 19h20, em uma residência localizada no Assentamento Campo Verde, na zona rural de Barra do Bugres, quando a vítima Alceu Antônio Furlan foi atacada com um facão.

Após a votação dos quesitos e retorno ao plenário, o juiz presidente proferiu a sentença, condenando o réu Pedro Gabriel da Silva Arroio pelos crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado), e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, em concurso material de crimes.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher

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Grupo de pessoas em pé no plenário de uma câmara municipal segura placas vermelhas em formato de coração. Ao fundo, pare de madeira com a inscrição Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.

Plenário da Câmara Municipal com diversas mulheres assistindo a uma palestra. O palestrante está em pé na frente, e uma tela projeta conteúdo ao lado direito.Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.

“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.

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Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.

“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.

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Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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