Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega pedido de servidora por diferenças salariais na conversão da URV para o real

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a improcedência de ação de cobrança movida por servidora pública do Município de Alta Floresta, que pleiteava o pagamento de diferenças salariais decorrentes de suposto erro na conversão da URV (Unidade Real de Valor) para o real. O erro apontado pela autora da ação ocorreu durante a implantação do Plano Real em 1994. O julgamento foi realizado no dia 08 de julho de 2025.

O caso

A servidora ingressou com ação de cobrança contra o Município de Alta Floresta, para pedir as diferenças salariais decorrentes de um suposto erro na conversão da moeda URV (Unidade Real de Valor) para Real, nos termos da Lei Federal nº 8.880/1994, que instituiu o Plano Real.

Conforme a autora, quando ocorreu a conversão da URV em real (em julho de 1994), o Município de Alta Floresta não aplicou corretamente os índices de conversão, o que teria causado perdas acumuladas ao longo dos anos. Na ação, ela pediu a recomposição das perdas salariais, com a condenação do Município de Alta Floresta ao pagamento das diferenças, com juros e correção monetária.

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Em Primeira Instância, a 1ª Vara Cível de Alta Floresta julgou o pedido improcedente. Destacou que a servidora não comprovou documentalmente o erro na conversão de seus salários nem apresentou elementos técnicos individuais, como contracheques comparativos, planilhas ou laudos periciais.

Recurso

A servidora recorreu ao Segundo Grau sob a alegação de que a sentença ignorou provas que demonstravam o erro na conversão da UVR. Reforçou que o valor real de seus vencimentos não foi mantido após a conversão. Sustentou que outros tribunais já haviam reconhecido o direito de servidores a essas diferenças e manteve o pedido de condenação do município ao pagamento dos valores retroativos e corrigidos.

Julgamento

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora, negou provimento ao recurso, que foi fundamentada pela ausência de prova específica, presunção de legalidade dos atos administrativos e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme a magistrada a autora não apresentou contracheques, planilhas comparativas, laudos técnicos ou documentos administrativos que comprovassem os percentuais de conversão incorreta em seu caso individual.

“A parte autora limitou-se a alegar genericamente que seus vencimentos não foram corretamente convertidos para URV, mas deixou de apresentar elementos probatórios que demonstrassem, de maneira concreta, qual seria o índice aplicável à sua situação funcional específica e qual teria sido o prejuízo efetivamente sofrido”.

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Clarice Claudino também ponderou que a conversão dos vencimentos dos servidores públicos durante a implantação do Plano Real seguiu diretrizes normativas estabelecidas à época. “Não há nos autos elementos técnicos concretos que infirmem a legalidade dos atos administrativos praticados”.

Quanto aos precedentes julgados pelo STJ, a desembargadora destacou que a simples instituição da URV não assegura, por si só, direito à revisão dos vencimentos, sendo imprescindível a comprovação da efetiva perda patrimonial, o que não restou evidenciado na presente demanda.

“A Corte Superior já pacificou entendimento no sentido de que a conversão da URV deve ser analisada caso a caso, mediante a produção de provas que demonstrem o prejuízo individual sofrido pelo servidor”.

Autor: Priscilla Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras

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O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.

“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.

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Atuação do Comitê de Equidade Racial

A magistrada ressalta que ainda há muitos desafios decorrentes das desigualdades raciais e de gênero. Por isso, o Judiciário mato-grossense atua no combate ao racismo e estimula práticas antirracistas não apenas no âmbito interno, mas também para toda a sociedade.
“É essa perspectiva que orienta a atuação do Comitê: contribuir para que o Poder Judiciário seja agente de promoção da equidade racial, fortalecendo ações de letramento racial, conscientização e valorização da diversidade. O Julho das Pretas nos lembra que promover igualdade de oportunidades não significa apenas reconhecer a história e as contribuições das mulheres negras, mas também assumir a responsabilidade coletiva de construir instituições cada vez mais inclusivas, representativas e comprometidas com a justiça social”, pontuou.

Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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