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Justiça mantém indenização por troca de assentos pagos como “conforto”

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma família que, mesmo tendo adquirido assentos na modalidade “conforto”, foi realocada em poltronas comuns no momento do embarque. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O caso ocorreu em voo comercial contratado por dois adultos e duas crianças, que compraram antecipadamente os assentos diferenciados, mediante pagamento adicional, mas foram surpreendidos com a exigência de ceder os lugares contratados a terceiros. Sem justificativa técnica ou reembolso proporcional, os passageiros foram alocados em poltronas comuns, com espaço reduzido.

A sentença de primeira instância, proferida pela 1ª Vara Cível de Campo Novo do Parecis, reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou a indenização em R$ 2.500,00 para cada passageiro. A companhia aérea recorreu, alegando que a realocação estaria respaldada por normas de segurança e não geraria direito à reparação, por se tratar de “mero aborrecimento”. Subsidiariamente, pediu a redução do valor fixado.

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Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, rejeitou os argumentos da empresa e destacou que a alteração unilateral dos assentos sem justificativa técnica ou compensação financeira configura falha na prestação do serviço e quebra da legítima expectativa do consumidor.

“A ausência de justificativa robusta pela empresa, mesmo após a inversão do ônus da prova, reforça a falha na prestação do serviço. A presença de menores agravou o constrangimento, tornando o episódio apto a ensejar reparação por danos morais”, afirmou a relatora.

O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da câmara julgadora. O colegiado entendeu que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bastando a demonstração do defeito no serviço e do dano causado.

Processo nº 1001550-40.2024.8.11.0050

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras

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O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.

“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.

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Atuação do Comitê de Equidade Racial

A magistrada ressalta que ainda há muitos desafios decorrentes das desigualdades raciais e de gênero. Por isso, o Judiciário mato-grossense atua no combate ao racismo e estimula práticas antirracistas não apenas no âmbito interno, mas também para toda a sociedade.
“É essa perspectiva que orienta a atuação do Comitê: contribuir para que o Poder Judiciário seja agente de promoção da equidade racial, fortalecendo ações de letramento racial, conscientização e valorização da diversidade. O Julho das Pretas nos lembra que promover igualdade de oportunidades não significa apenas reconhecer a história e as contribuições das mulheres negras, mas também assumir a responsabilidade coletiva de construir instituições cada vez mais inclusivas, representativas e comprometidas com a justiça social”, pontuou.

Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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