Tribunal de Justiça de MT
Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida
Publicado em
28 de abril de 2026por
Da Redação
Resumo:
- Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.
- A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.
Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.
De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.
No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.
Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.
A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.
Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Novos desembargadores tomam posse e passam a integrar a Corte do TJMT
Published
2 horas agoon
24 de julho de 2026By
Da Redação
Agamenon Alcântara Moreno Júnior e Antonio Horácio da Silva Neto foram empossados, nesta sexta-feira (24), como novos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Realizado no Plenário 1 – Desembargador Wandyr Clait Duarte – do Palácio da Justiça, o ato oficializou o ingresso dos magistrados na Segunda Instância do Judiciário mato-grossense.
Agamenon lembrou seus 30 anos de carreira na magistratura e destacou que a chegada à função de desembargador do Poder Judiciário de Mato Grosso representa a coroação de sua trajetória. Segundo ele, a vida está lhe dando a oportunidade de ascender em um tribunal considerado de vanguarda, referência e que se preocupa com a sociedade.
“O sonho de todo juiz, quando ingressa na magistratura, é o de desempenhar um bom papel na Primeira Instância e ser acolhido, seja pelo critério de antiguidade ou merecimento, no Tribunal de Justiça. Vou me desdobrar para ajudar o nosso Judiciário a continuar sendo ranqueado com o Selo Diamante e um dos mais céleres do Brasil”, afirmou Antônio Horácio.
Agamenon Alcântara Moreno Júnior – Natural de Cuiabá, ingressou na magistratura mato-grossense como juiz substituto em 26 de fevereiro de 1999, após aprovação em concurso público. Foi promovido a juiz de Direito em 3 de março de 2001. Iniciou a carreira na Comarca de Juara e, ao longo de mais de 27 anos, atuou em diversas unidades judiciárias do estado. 
Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Josi Dias e Rodrigo Moura
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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