Tribunal de Justiça de MT

Justiça condena plano de saúde a garantir tratamento a criança autista e a pagar danos morais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Um plano de saúde teve seus embargos de declaração rejeitados e segue condenado a custear integralmente o tratamento prescrito a uma criança autista, inclusive pelos métodos PediaSuit e Bobath, e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo índice INPC, a partir da data da sentença.
No embargo de declaração impetrado, o plano de saúde alegou omissão do colegiado de julgamento quanto à inexistência de ato ilícito e de dano moral indenizável, bem como erro material na fixação dos juros moratórios. No entanto, após relatório do desembargador Dirceu dos Santos, acompanhado pela unanimidade dos pares, constatou-se que não houve omissão, pois os fundamentos centrais da controvérsia foram enfrentados “de forma clara e suficiente”.
“A decisão judicial não incorre em omissão quando enfrenta de forma clara e suficiente os fundamentos centrais da controvérsia, ainda que não analise individualmente todos os dispositivos legais invocados pelas partes. A fixação dos juros moratórios deve observar a regra vigente no momento da sua incidência, sendo válida a aplicação da taxa Selic após a vigência da Lei nº 14.905/2024, nos termos do novo regime legal”, diz trecho do acórdão.
Além da negativa dos embargos de declaração, o acórdão proferido pela unanimidade da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda adverte as partes de que caso haja nova reiteração da tese tratada, ou seja, se mostrando protelatória, será aplicada a sanção de pagamento de multa ao embargado, não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
“Pela análise do teor das razões ofertadas nos embargos de declaração, tem-se que a parte embargante entendeu perfeitamente o desfecho dado ao recurso e apenas reagita questão já superada por não se conformar com o resultado obtido, buscando, pela via inadequada, rediscutir a matéria”, pontuou o relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos.
Ele pontuou ainda que “se o embargante não concorda com a fundamentação expedida na decisão embargada, como é de se esperar, já que as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário, deve a sua irresignação, se for o caso, ser deduzida por meio de outra via, que não a dos embargos declaratórios”.
O caso – Na primeira instância, a mãe de um menino autista de Cuiabá ingressou com ação de obrigação de fazer com danos morais e pedido de antecipação dos efeitos da tutela alegando que uma médica indicou diversos tratamentos a serem desenvolvidos por equipe multidisciplinar, mas foi surpreendida com a não autorização dos pedidos por parte do plano de saúde, que alegou não haver cobertura contratual e nem previsão no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
O plano de saúde acabou condenado a conceder quatro tipos de tratamento ao paciente menor de idade, sendo: psicólogo infantil habilitado para aplicação de intervenção comportamental intensiva, baseada na análise do comportamento aplicada (ABA), sessão com fonoaudióloga, sessão com terapeuta ocupacional com ênfase em integração sensorial e equoterapia. No entanto, foi negada a concessão dos métodos PediaSuit e Bobath, por serem considerados experimentais, bem como o dano moral.
O caso gerou recursos em segunda instância, onde o plano de saúde foi condenado a garantir todos os tratamentos, inclusive os que haviam sido negados na primeira instância, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
Número do processo: 1002706-09.2021.8.11.0005

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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