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Incorporadora deverá pagar taxas condominiais após venda de imóveis não registrada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma incorporadora de Várzea Grande terá de arcar com mais de R$ 5,2 mil em taxas condominiais de três imóveis, além de multa, juros, custas processuais e honorários advocatícios. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve sentença da 4ª Vara Cível da Comarca.

O condomínio ingressou com ação de cobrança em 2019, alegando inadimplência de três unidades habitacionais. A Justiça de Primeiro Grau condenou a incorporadora, que constava como proprietária dos imóveis, ao pagamento de R$ 9.388,77, valor posteriormente reduzido para R$ 5.267,80 após abatimento de depósito judicial.

A empresa recorreu, sustentando não ter legitimidade para responder pela dívida, já que havia vendido os imóveis em 2008 a uma compradora, que deveria assumir as despesas. Alegou ainda que, em 2009, as unidades foram alvo de sequestro judicial, o que teria impedido a posse da compradora e, por consequência, afastaria a obrigação da incorporadora.

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O relator do caso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, afastou os argumentos. Ele destacou que as taxas condominiais têm natureza “propter rem”, ou seja, acompanham o imóvel e recaem sobre o proprietário registral, independentemente de quem o utilize.

O magistrado também ressaltou que a medida cautelar de sequestro judicial não altera a propriedade, apenas resguarda o bem para futura decisão criminal.

“O sequestro judicial não transfere propriedade nem afasta a responsabilidade do titular registral pelas obrigações inerentes ao imóvel”, frisou.

Segundo o acórdão, não houve comprovação de que a compradora tenha formalizado a posse, nem de que o condomínio tenha sido formalmente comunicado sobre a transação ou sobre a decisão judicial. Diante disso, a incorporadora permaneceu responsável pelos débitos.

Processo nº 1005775-29.2019.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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3ª Corrida Maria da Penha será realizada no dia 1º e abre programação do Agosto Lilás em Sinop

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A 3ª Corrida e Caminhada Maria da Penha será realizada no dia 1º de agosto em Sinop, marcando a abertura da programação do Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A largada será às 17h, na Orla do Residencial Recanto Suíço, com percurso de cinco quilômetros. Neste ano, o evento também contará com a Corrida Kids, ampliando a participação das famílias e da comunidade.

As inscrições podem ser feitas até 27 de julho ou até o preenchimento das 900 vagas, pelos sites Corrida 360 e Canal do Ciclista. O valor é de R$ 70,00. Os recursos arrecadados serão destinados às ações da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência de Sinop.

Promovida pela Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência de Sinop, com organização técnica da Life e Canal do Ciclista, a corrida tem como objetivo conscientizar a população para o enfrentamento à violência doméstica e mobilizar a sociedade em defesa dos direitos das mulheres.

A coordenadora da Justiça Restaurativa da Comarca de Sinop, juíza Débora Caldas, integrante da Rede de Enfrentamento, ressalta que o evento simboliza o compromisso coletivo com a proteção das mulheres. “A violência contra a mulher é um desafio que exige o compromisso de toda a sociedade e, nesse contexto, a 3ª Corrida e Caminhada Maria da Penha simboliza exatamente isso, a união entre Poder Judiciário, instituições públicas, iniciativa privada e comunidade em uma mobilização pela vida, pelo respeito e pela garantia dos direitos das mulheres.”

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A magistrada lembra que a edição deste ano celebra os 20 anos da Lei Maria da Penha e reforça a importância da prevenção e da atuação integrada da Rede. “Cada inscrição, cada passo e cada participante representam um gesto de apoio às mulheres e um compromisso coletivo com uma sociedade mais justa, segura e livre de violência. Convidamos toda a população de Sinop e da região a participar dessa causa, porque o enfrentamento à violência contra a mulher é uma responsabilidade de todos.”

A presidente e coordenadora da Rede de Enfrentamento, advogada Eliane dos Santos destaca que a corrida já se consolidou como um dos principais eventos de mobilização social do município. “Estamos quase chegando aos 900 inscritos na corrida. Mais um evento promovido pela Rede de Sinop para conscientizar e mobilizar a sociedade em prol da causa. É uma corrida que envolve toda a sociedade sinopense, homens, mulheres e crianças, e este ano é especial, porque a Lei Maria da Penha completa 20 anos e porque marca a abertura do Agosto Lilás. A corrida dá início a todas as ações que serão realizadas pelos integrantes da Rede durante o mês.”

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No ano passado, a 2ª Corrida Maria da Penha contou com mais de 600 participantes.

Rede de Sinop

Criada em 2019, a Rede de Enfrentamento de Sinop conta com 30 parceiros, que realizam ações em diversas frentes, dentre elas educação, conscientização, responsabilização dos autores de violência doméstica contra a mulher, acolhimento e resgate das mulheres. A união dessas iniciativas conta com a intermediação do Poder Judiciário de Mato Grosso, que, desde o início, cumpre também o papel de articulador.

Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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