Tribunal de Justiça de MT

Falsa portabilidade: TJMT nega Habeas Corpus a homem considerado peça-chave de organização criminosa

Publicado em

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva de um homem considerado uma das ‘peças-chaves’ entre as 50 pessoas investigadas no inquérito policial da operação ‘Falsa Portabilidade’.
 
A defesa do acusado tentava reverter decisão 7ª da Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que considerou a prisão preventiva necessária devido à gravidade dos fatos. A manutenção da prisão foi aprovada por unanimidade, durante sessão realizada na quarta-feira (14.08).
 
Consta dos altos da ação, que o homem era um dos principais agentes da organização criminosa, que praticava crimes de estelionato, mediante fraude eletrônica, e lavagem de dinheiro. Os alvos do grupo eram servidores públicos e funcionários de empresas privadas. As atividades ilícitas resultaram em um prejuízo de R$ 511 mil às vítimas.
 
O Caso – Preso desde o dia 18 de novembro de 2023, o homem era um dos responsáveis pela criação de contas em um banco digital, utilizando identidades falsas das vítimas. Com isso, ele conseguia a validação mediante selfie e solicitava a portabilidade dos salários. Depois que os valores eram creditados nas contas falsas, o grupo fragmentava a distribuição do dinheiro em diversas operações financeiras.
 
Pedido de Habeas Corpus – Para reverter a prisão do acusado, a defesa questionou o cabimento da decisão da 7ª da Vara Criminal da Comarca de Cuiabá à 2ª instância. Argumentou que o juízo singular apresentou “fundamentação genérica e abstrata para justificar o decreto preventivo”. Também acrescentou que faltou considerar o pressuposto de que “o paciente possui predicados pessoais favoráveis que possibilitariam a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares mais brandas”. O advogado finalizou o pedido questionando a “ausência de contemporaneidade dos fatos para sustentar a manutenção da prisão”.
 
Decisão – Todos os argumentos da defesa foram analisados pelo relator do processo, o desembargador Marcos Regenold Fernandes, que considerou os prejuízos causados às vítimas e os indícios de que réu poderá retornar às atividades criminosas.
 
“Não podemos omitir o vultoso prejuízo causado às vítimas, bem como que a organização criminosa visava o desvio de valores essenciais (salário) à subsistência das vítimas, o que agrava ainda mais a conduta perpetrada pelo paciente”, escreveu.
 
O desembargador também destacou que a manutenção do encarceramento era imperiosa dada à periculosidade do agente. “Ademais, é firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que é idônea a prisão preventiva voltada a interromper a atividade de organização criminosa, vez que se enquadra no conceito de garantia da ordem pública”.
 
Ao não conceder medida cautelar mais branda, o relator avaliou que: uma vez “constatada a legalidade da constrição sofrida, não há como cogitar a aplicação de providências cautelares mais brandas, pois seriam inadequadas e insuficientes para resguardar o meio social. Assim, é inviável a concessão de medidas cautelares alternativas à prisão, se o decreto preventivo está devidamente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública”.
 
Quanto à suposta ausência de contemporaneidade dos fatos que deu origem à ação, o desembargador analisou a complexidade do caso, que se trata de uma organização criminosa especializada, com vários investigados.
 
Para desmantelar o esquema, as autoridades policiais precisaram de meses para concluir a investigação. Inúmeros indícios apontaram para a existência de uma organização criminosa especializada no chamado “golpe da portabilidade”, incluindo movimentações financeiras suspeitas evidenciadas em relatórios minuciosos elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
 
“Ademais, tratando-se de crime de organização criminosa, que possui caráter permanente, não há que se falar em ausência de contemporaneidade, ante a necessidade de cessar as atividades criminosas do grupo, especialmente quando houver indícios de risco de reiteração delitiva. Nesse contexto, não se constata qualquer ilegalidade no título judicial impugnado, bem como não há violação ao princípio da contemporaneidade. Portanto, não há motivo para revogar a prisão preventiva”, concluiu o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Polícia Militar prende homem que agrediu casal com arma de fogo em Apiacás

Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras

Published

on

O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.

“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.

Leia Também:  IML busca familiares de homem morto em Várzea Grande para liberação de corpo

Atuação do Comitê de Equidade Racial

A magistrada ressalta que ainda há muitos desafios decorrentes das desigualdades raciais e de gênero. Por isso, o Judiciário mato-grossense atua no combate ao racismo e estimula práticas antirracistas não apenas no âmbito interno, mas também para toda a sociedade.
“É essa perspectiva que orienta a atuação do Comitê: contribuir para que o Poder Judiciário seja agente de promoção da equidade racial, fortalecendo ações de letramento racial, conscientização e valorização da diversidade. O Julho das Pretas nos lembra que promover igualdade de oportunidades não significa apenas reconhecer a história e as contribuições das mulheres negras, mas também assumir a responsabilidade coletiva de construir instituições cada vez mais inclusivas, representativas e comprometidas com a justiça social”, pontuou.

Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Famílias de Cuiabá, Sorriso e Nova Mutum recebem títulos durante Semana Solo Seguro Favela em MT
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA