Tribunal de Justiça de MT

Empréstimo via aplicativo não comprovado gera indenização a consumidor

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Consumidor que teve nome negativado por empréstimo não reconhecido consegue manter indenização de R$ 7 mil
  • Banco não comprovou a contratação digital e juros passam a contar desde a data da negativação

Um morador de Cuiabá conseguiu na Justiça a declaração de inexistência de um empréstimo bancário contratado via aplicativo de celular e a manutenção da indenização por danos morais após ter o nome negativado por uma dívida que afirmou não reconhecer. O valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil.

A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que, por unanimidade, negou recurso da instituição bancária e deu parcial provimento ao apelo do consumidor. O relator foi o desembargador Marcos Regenold Fernandes.

Conforme o processo, o consumidor descobriu que seu nome havia sido inscrito em cadastro de inadimplentes em razão de um contrato de empréstimo no valor de R$ 188,63, supostamente firmado por meio digital. Ele alegou nunca ter realizado a contratação e pediu a declaração de inexistência do débito, a exclusão da negativação e indenização por danos morais.

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O banco sustentou que a operação foi realizada via mobile banking, com disponibilização do valor na conta do cliente, e que a inscrição decorreu de inadimplemento. Também argumentou que havia outras restrições anteriores no nome do autor, o que afastaria eventual dano moral, com base na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, em ações dessa natureza, cabe à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação. Segundo o voto, o banco não apresentou contrato assinado nem registros técnicos capazes de demonstrar a manifestação inequívoca de vontade do consumidor, limitando-se a juntar extratos e registros internos.

Para o colegiado, esses documentos são insuficientes para comprovar a existência do vínculo contratual, sobretudo quando o consumidor nega a contratação. Com isso, foi reconhecida a falha na prestação do serviço e declarada a inexistência da relação jurídica.

Em relação aos danos morais, o entendimento foi de que a negativação indevida gera dano presumido, ou seja, dispensa prova de prejuízo concreto. O valor de R$ 7 mil foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso, atendendo ao caráter compensatório e pedagógico da indenização.

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O colegiado apenas reformou parcialmente a decisão quanto aos juros de mora, fixando que devem incidir a partir da data da inscrição indevida, por se tratar de responsabilidade extracontratual, conforme a Súmula 54 do STJ. A correção monetária permanece contada a partir da data em que o valor foi fixado.

Processo nº 1022007-23.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Peixoto de Azevedo abre processo seletivo para credenciamento de psicólogos

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A Comarca de Peixoto de Azevedo publicou edital para abertura de processo seletivo destinado ao credenciamento de profissionais da área de Psicologia. O objetivo é formar cadastro de reserva para atuação junto à unidade judiciária, conforme as necessidades da comarca, em conformidade com o Provimento nº 61/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Inscrições – As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no período de 3 a 21 de agosto de 2026, por meio do sistema de Processo Seletivo do Poder Judiciário de Mato Grosso. Não haverá cobrança de taxa de inscrição e cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição.
Requisitos – Para participar, os candidatos devem possuir graduação em Psicologia reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho Regional de Psicologia, ter idade mínima de 21 anos, não possuir antecedentes criminais e atender aos demais requisitos previstos no edital.
Seleção – A seleção será realizada por meio de análise documental. A classificação dos candidatos considerará critérios como experiência profissional, tempo de serviço público e formação acadêmica, incluindo especialização, mestrado, doutorado e participação em cursos e eventos na área de atuação, conforme a pontuação estabelecida no edital.
Os interessados deverão anexar, em formato PDF, a documentação exigida, entre ela documentos pessoais, diploma de graduação, registro profissional, certidões negativas, currículo e demais comprovantes necessários para habilitação e pontuação.
Edital – O edital completo, com a relação de documentos, critérios de classificação e demais orientações, está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (Edição Nº 12232 – 27/07/2026). Os candidatos são responsáveis por acompanhar todas as publicações referentes ao processo seletivo.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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