Tribunal de Justiça de MT

Dolo eventual: motorista embriagado que causou a morte de motociclista será levado a júri popular

Publicado em

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão determinando que um réu seja levado a júri popular, por ter causado a morte de um motociclista. O réu foi denunciado porque estaria dirigindo embriagado, trafegando pela contramão e colidido com um motociclista, causando-lhe a morte.
 
Entenda o caso: o caso aconteceu no dia 6 de fevereiro de 2021, por volta das 21h45, na avenida Dr. Meireles, na Capital. A vítima trafegava pela avenida Dr. Meireles (sentido rotatória da avenida das Torres, bairro Tijucal), quando foi atingida pela caminhonete do réu, que estaria em velocidade superior à permitida e em ultrapassagem perigosa. Com o impacto, a vítima foi arremessada e seu corpo ficou preso no suporte de carga que havia na caçamba da caminhonete.
 
Mesmo assim, e apesar de ter sido alertado por testemunhas de que a vítima estaria presa na carroceria, o réu empreendeu fuga, por aproximadamente 49 km, causando sofrimento intenso e desnecessário na vítima.
 
Ao interceptarem o réu, os policiais constataram que ele estaria visivelmente embriagado, uma vez que houve a recusa em fazer o teste do bafômetro.
 
Decisão de primeiro grau: diante dos fatos, o réu foi pronunciado (decisão que determina que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri), por homicídio doloso, qualificado pelo meio cruel.
 
No processo consta que o réu estava embriagado e trafegava pela contramão de direção, demonstrando sua indiferença ao resultado, tendo assumido de forma livre e consciente o risco de produzir a morte da vítima.
 
Inconformado com a sentença de pronúncia, o réu interpôs Recurso em sentido estrito no Tribunal de Justiça. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Criminal.
 
Tese da defesa: no recurso, a defesa do réu alegou que o crime não foi doloso, por isso não deveria ir a júri popular. Pediu a desclassificação do crime para homicídio culposo na direção de veículo automotor, ou ainda a exclusão da qualificadora.
 
A respeito da embriaguez, o réu alegou que não ingeriu bebida alcoólica e teve um “apagão” (mau súbito, escureceu as vistas) no momento do acidente, em razão da diabetes e pressão alta que possui. Alega que deixou o local porque ouviu pessoas gritando (assustou, não sabia o que estava acontecendo e ficou com medo) e quando retornou foi preso.
 
Decisão em segundo grau: ao julgar o recurso em sentido estrito, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal não acataram os argumentos da defesa e mantiveram, por unanimidade, a decisão de submter o réu a júri popular.
 
O relator do caso, desembargador Marcos Machado, argumentou no processo que a constatação de embriaguez por agentes policiais e as declarações de testemunhas mostram-se suficientes para atestar alteração da capacidade psicomotora do condutor pela influência de álcool. Na esfera penal, a culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade do agente, não sendo admitida a compensação de culpas. A embriaguez voluntária, a alta velocidade, a condução de veículo na contramão e fuga sem prestar socorro à vítima após colisão, somados, indicam que o recorrente assumiu o risco de matar, de modo que o julgamento acerca da ocorrência de dolo eventual compete ao Tribunal do Júri, na qualidade de juiz natural da causa. O dolo eventual e as qualificadoras objetivas são compatíveis. O meio cruel subsiste quando a conduta do agente aumenta o sofrimento da vítima, notadamente porque teria percorrido longa distância com o corpo da vítima preso ao veículo, potencializando a reprovação da conduta.
 
Número Único: 1002484-27.2021.8.11.0042
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Programa de Sanidade de Equídeos da Agrodefesa contribui para reduzir em 63,6% a morte de equinos causada pela Anemia Infecciosa em Goiás

Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

Published

on

Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

Leia Também:  Morte de jogador evidencia violência na África do Sul antes de eleição

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA