Tribunal de Justiça de MT

Direito dos povos indígenas é tema de novo episódio do Explicando Direito

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Já está no ar uma nova edição do programa “Explicando direito”, uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), que visa desenvolver conhecimentos sobre temas jurídicos e sociais, com foco no aperfeiçoamento das relações humanas. Neste episódio, o convidado é o juiz do Tribunal de Justiça do Tocantins Wellington Magalhães, que abordou o tema “Poder Judiciário e o direito dos povos indígenas”.
 
“Para que possamos entender o direito dos povos indígenas e a sua relação com o Poder Judiciário, é preciso que entendamos algumas questões relacionadas à política indigenista, aos direitos políticos dos povos indígenas, o direito à consulta livre, prévia e informada, o direito à terra, tratados internacionais e também a jurisprudência brasileira e das cortes internacionais”, salientou o magistrado.
 
Segundo Wellington Magalhães, ao abordar o Poder Judiciário e o direito dos povos indígenas, a primeira reflexão a ser feita é: o que são os direitos dos povos indígenas? Ele explica ainda que, de acordo com o antropólogo Darcy Ribeiro, “o povo brasileiro pagou historicamente um preço terrivelmente alto em lutas das mais cruentas de que se tem registro da história, sem conseguir, através delas, sair da situação de dependência e opressão em que se vive.”
 
Ainda de acordo com o magistrado, compreender o direito dos povos indígenas passa pela análise de como o Estatuto do Índio, de 1973, abordava a questão indigenista no Brasil. “O arcabouço ideológico que embasou a construção do Estatuto do índio estava atrelado a uma ideologia de integração, entendendo a condição de indígena como algo transitório. Visão esta que foi rompida com a Constituinte de 88. Ao adotar uma visão inclusiva, inclusiva dos direitos dos povos indígenas, são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições”, observou.
 
Dentre os muitos assuntos abordados na aula, o juiz Wellington enfatizou ainda que é direito dos povos indígenas serem consultados e participarem das decisões do Estado brasileiro por meio do diálogo intercultural marcado pela boa-fé. “Os povos indígenas têm o direito de conhecer e participar do processo decisório sobre o que está sendo planejado em suas terras e que pode impactar os seus modos de vida.”
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida. Na lateral esquerda o ícone de play acompanhado do texto: /tjmtoficial. Na parte superior central o logo do Programa Explicando Direito, a foto do convidado, acompanhados do texto: Juiz Wellington Magalhães. Assista agora! 22º Episódio.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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