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Desembargador Rodrigo Curvo preside mesa de debate sobre o STF nas causas tributárias

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rodrigo Roberto Curvo, presidiu a mesa de debate “O STF nas causas tributárias: jurisdição e consequencialismo”, que abriu o II Congresso Mato-grossense de Direito Tributário, na manhã desta quarta-feira (23 de outubro), no Teatro da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
 
O evento é uma realização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), da Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso (ESA/OAB-MT), da Escola Superior da Advocacia Pública de Mato Grosso (Esap), da Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) e da Faculdade de Direito da UFMT.
 
O debate que permeou a manhã contou com palestras do professor doutor Robson Maia Lins, que é advogado e professor coordenador na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), e do professor doutor Edvaldo Brito, advogado e professor emérito na Faculdade Mackenzie e da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
 
O desembargador Rodrigo Curvo enalteceu a competência dos palestrantes e a contribuição deles para todos os participantes do Congresso e para o campo do Direito Tributário em Mato Grosso. “É uma mesa de debate importante, que aborda a atuação do Supremo Tribunal Federal nas causas tributárias e as consequências das decisões da Suprema Corte nesse campo do Direito, que é o Direito Tributário, tão complexo e espinhoso. O professor doutor Robson Maia e o professor doutor Edvaldo Brito são expoentes do Direito Tributário brasileiro e contribuirão para toda a sociedade mato-grossense, os juristas do nosso estado e também os magistrados, que terão condições de compreender com mais profundidade essas questões. Somos muito gratos pelas lições que tivemos hoje”, disse.
 
De acordo com o professor Robson Maia Lins, toda matéria tributária, em função da Constituição federal ser extremamente detalhista, de certa forma tem repercussão geral. “O que nós analisamos hoje é: depois que chega no Supremo Tribunal Federal quatro, cinco, seis, dez, quinze anos depois do problema tributário ter acontecido, como é que deve se comportar o Supremo, caso seja favorável aos contribuintes? Anular o ato normativo e declarar sua nulidade absoluta e, portanto, tirar todos os efeitos do ordenamento ou, como vem fazendo mais recentemente e foi centro de crítica tanto de minha parte quanto do professor Edvaldo Brito, que é dizer o seguinte: o ato normativo era inconstitucional, mas a gente deixa no sistema porque já tem muito tempo e, daqui pra frente, ele não produz efeito, mas para o passado ele produz. Isso acaba criando um enriquecimento sem causa por parte do Estado e um empobrecimento sem causa por parte do contribuinte. Então essa foi a tônica da nossa discussão”, resumiu.
 
O debate entre os palestrantes também gerou algumas propostas para a atual situação do Direito Tributário brasileiro. “A gente acabou propondo algumas soluções como (não existe no Brasil ainda, mas existe em Portugal) que é o controle preventivo de Constitucionalidade. Quando se cria uma lei tributária que tem um problema visível, o próprio presidente da República mandar para o Supremo para que ele examine previamente antes de entrar em vigência e causar todo o problema. É uma forma da gente, de certa forma, ter mais segurança jurídica e menos litígio na área tributária”, defende o professor Robson Maia.
 
Em sua palestra, o professor doutor Edvaldo Brito fez uma defesa contundente do papel do Poder Judiciário em matéria tributária. Segundo ele, como guardião da Constituição federal e da supremacia da mesma, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) garantir que a Carta Magna, como maior lei do país, não pode ser contestada por nenhuma norma menor do que ela. “Só o Supremo Tribunal pode dizer isso. Às vezes, ele desagrada aos ‘monarcas’. Eu digo monarcas os que estão no Parlamento fazendo leis ordinárias, no bom e no mau sentido da palavra, os que estão no Executivo fazendo o gerenciamento dessas leis ao bel prazer dos seus interesses pessoais. Então, a Justiça foi feita para isso. Quem abrir o antigo testamento vai ver a importância que os juízes têm desde lá”, asseverou.
 
Edvaldo Brito afirmou ainda que sem Justiça, uma sociedade não pode ser civilizada, mas tão somente presidida pela barbárie, criticando com veemência o emaranhado de leis e demais ordenamentos jurídicos inconstitucionais que permeiam o sistema tributário brasileiro. “O que nós dissemos aqui é que são leis mesmo ordinárias, leis que não valem nada, leis de conteúdo safado, que são feitas no interesse do grupo que está elaborando. Fala aqui o legislador porque eu também sou vereador da capital do Estado da Bahia, há três legislaturas, e sei como é feita uma lei. Daí eu lembrei a frase: ‘Quem souber como são feitas as leis e as salsichas, não se aproxima de nenhuma das coisas’. As salsichas são feitas de coisas que até Deus duvida! E as leis também. Então, eu preciso ter um juiz para ele dizer”, explanou.
 
Participante do II Coongresso Mato-grossense de direito Tributário, o juiz Luis Felipe Lara de Souza, titular da 4ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, disse que saiu inspirado da mesa de debates. “Eu digo que foi inspiradora porque o professor palestrante nos convidou a visitar o que de fato é a Constituição e os seus ensinamentos. Quando ele diz do primado da Constituição, é pra dizer e repetir que apenas a Constituição é que dita as regras, os princípios que devem ser seguidos por toda comunidade jurídica. Não é um governo de ocasião, não é uma ideologia política, não é uma ideia passageira. O que deve sempre nortear os destinos de uma nação, de um povo, é a sua obra maior, que é a Constituição”, comenta.
 
A assessora no gabinete do desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Loiva Bischoff, disse que as palestras geraram várias reflexões. “Fez refletir sobre os reflexos das decisões do Supremo, principalmente a reverberação das decisões, que têm que ser igualitárias à ‘Maria’ e às grandes empresas. E o Estado, que é o grande interessado também nas decisões judiciais, não deve ser o principal interessado. O interessado é o povo porque o Supremo está aí para garantir a Constituição e o reflexo que isso dá ao cidadão, à população”, avalia.
 
Loiva afirma ainda que saiu inspirada pela contundência do professor Edvaldo Brito e elogiou o evento, que irá contribuir com o trabalho de todos os operadores do Direito Tributário. “Me chamou atenção, em particular, a palestra do professor Edvaldo, a capacidade dele, o intelectual, na idade dele, é um exemplo a ser seguido por todos nós a estudar sempre, a aprender sempre. As duas palestras foram muito interessantes, abrem a mente da gente, como assessor, sobre o que vem, sobre os reflexos das decisões judiciais. A reforma tributária vai acabar com vários impostos, vai trazer uma coisa mais unificada e a gente ainda está vendo esta reforma que está saindo dessa reforma e a aplicação dessa reforma tributária. Esse congresso é vital para nós assessores, juízes, advogados porque vai mostrar como vai funcionar, vai nos dar uma direção”, disse. 
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#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: imagem do palco, onde estãos os palestrantes e o presidente da mesa. O professor doutor Edvaldo Brito está em pé e fala ao microfone. Foto 2: Professor Robson Maia profere palestra no teatro da UFMT, em pé, falando ao microfone e gesticulando. Ele é um homem branco, de olhos castanhos, cabelos grisalhos, usando camisa branca, terno cinza escuro e gravata azul celeste com bolinhas brancas. Foto 3: Professor Edvaldo Brito profere palestra no teatro da UFMT em pé, falando ao microfone e com uma mão no bolso da calça. Ele é um homem alto, magro, idoso, negro, cabelos brancos e crespos, usando camisa branca, terno bege e gravata marrom clara com listras brancas. 
 
Celly Silva/ Fotos: Alair Ribeiro 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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