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Descredenciamento irregular de laboratório por plano de saúde é barrado pela Justiça

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

• Justiça apontou descumprimento de requisitos legais no descredenciamento

• Decisão destaca ausência de comunicação aos consumidores, à agência reguladora e de substituição por prestador equivalente

Um laboratório de análises clínicas localizado em Cuiabá conseguiu manter o credenciamento junto a uma operadora de plano de saúde após a Justiça considerar irregular o descredenciamento unilateral promovido pela empresa. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que entendeu não terem sido cumpridas as exigências legais previstas para esse tipo de medida.

A operadora havia comunicado o encerramento do vínculo contratual com o laboratório, alegando a reorganização da rede credenciada. A clínica, por sua vez, acionou o Judiciário ao sustentar que o descredenciamento ocorreu sem aviso adequado aos consumidores, sem comunicação ao órgão regulador e sem a comprovação de substituição por outro prestador equivalente.

Ao julgar o recurso, a juíza convocada Tatiane Colombo destacou que o artigo 17 da Lei nº 9.656/1998 impõe requisitos claros para o descredenciamento de prestadores de serviços de saúde. Entre eles estão a comunicação prévia aos beneficiários, a informação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a garantia de substituição por outro prestador com condições equivalentes.

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Segundo o voto, a simples notificação enviada ao laboratório não supre as exigências legais, pois a norma tem como principal finalidade proteger os consumidores e assegurar a continuidade do atendimento. A relatora também ressaltou que a obrigação de manter o credenciamento não é definitiva, mas permanece apenas até que todos os requisitos legais sejam efetivamente cumpridos.

O colegiado afastou a alegação de que a sentença teria extrapolado o pedido inicial, entendendo que a manutenção do vínculo contratual até a observância das exigências legais está em consonância com a proteção do direito à saúde, com a boa-fé objetiva e com a função social do contrato.

Por outro lado, a Câmara acolheu parcialmente o recurso apenas para reduzir os honorários advocatícios, fixados inicialmente em 20% sobre o valor da causa. Considerando a baixa complexidade da demanda e a ausência de instrução probatória extensa, o percentual foi reduzido para 12%.

Processo nº 1059252-10.2020.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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3ª Corrida Maria da Penha será realizada no dia 1º e abre programação do Agosto Lilás em Sinop

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A 3ª Corrida e Caminhada Maria da Penha será realizada no dia 1º de agosto em Sinop, marcando a abertura da programação do Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A largada será às 17h, na Orla do Residencial Recanto Suíço, com percurso de cinco quilômetros. Neste ano, o evento também contará com a Corrida Kids, ampliando a participação das famílias e da comunidade.

As inscrições podem ser feitas até 27 de julho ou até o preenchimento das 900 vagas, pelos sites Corrida 360 e Canal do Ciclista. O valor é de R$ 70,00. Os recursos arrecadados serão destinados às ações da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência de Sinop.

Promovida pela Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência de Sinop, com organização técnica da Life e Canal do Ciclista, a corrida tem como objetivo conscientizar a população para o enfrentamento à violência doméstica e mobilizar a sociedade em defesa dos direitos das mulheres.

A coordenadora da Justiça Restaurativa da Comarca de Sinop, juíza Débora Caldas, integrante da Rede de Enfrentamento, ressalta que o evento simboliza o compromisso coletivo com a proteção das mulheres. “A violência contra a mulher é um desafio que exige o compromisso de toda a sociedade e, nesse contexto, a 3ª Corrida e Caminhada Maria da Penha simboliza exatamente isso, a união entre Poder Judiciário, instituições públicas, iniciativa privada e comunidade em uma mobilização pela vida, pelo respeito e pela garantia dos direitos das mulheres.”

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A magistrada lembra que a edição deste ano celebra os 20 anos da Lei Maria da Penha e reforça a importância da prevenção e da atuação integrada da Rede. “Cada inscrição, cada passo e cada participante representam um gesto de apoio às mulheres e um compromisso coletivo com uma sociedade mais justa, segura e livre de violência. Convidamos toda a população de Sinop e da região a participar dessa causa, porque o enfrentamento à violência contra a mulher é uma responsabilidade de todos.”

A presidente e coordenadora da Rede de Enfrentamento, advogada Eliane dos Santos destaca que a corrida já se consolidou como um dos principais eventos de mobilização social do município. “Estamos quase chegando aos 900 inscritos na corrida. Mais um evento promovido pela Rede de Sinop para conscientizar e mobilizar a sociedade em prol da causa. É uma corrida que envolve toda a sociedade sinopense, homens, mulheres e crianças, e este ano é especial, porque a Lei Maria da Penha completa 20 anos e porque marca a abertura do Agosto Lilás. A corrida dá início a todas as ações que serão realizadas pelos integrantes da Rede durante o mês.”

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No ano passado, a 2ª Corrida Maria da Penha contou com mais de 600 participantes.

Rede de Sinop

Criada em 2019, a Rede de Enfrentamento de Sinop conta com 30 parceiros, que realizam ações em diversas frentes, dentre elas educação, conscientização, responsabilização dos autores de violência doméstica contra a mulher, acolhimento e resgate das mulheres. A união dessas iniciativas conta com a intermediação do Poder Judiciário de Mato Grosso, que, desde o início, cumpre também o papel de articulador.

Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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