Tribunal de Justiça de MT

Comprador de imóvel do “Minha Casa, Minha Vida” obtém direito de acesso ao bem após atraso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Justiça de Mato Grosso determinou que um comprador tenha garantido o direito de entrar no imóvel de um condomínio em Cuiabá, mesmo diante da cobrança de valores pela construtora. O imóvel, adquirido em 2017 no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida”, deveria ter sido entregue até dezembro de 2019, mas só ficou pronto em fevereiro de 2025, mais de cinco anos de atraso.

Para o colegiado da Terceira Câmara de Direito Privado, o atraso substancial da obra, aliado à existência de alienação fiduciária registrada em nome da Caixa Econômica Federal, retirou da construtora qualquer domínio ou posse indireta sobre o imóvel, tornando ilegítima a retenção. Os desembargadores também reconheceram que o comprador podia suspender o pagamento das parcelas vincendas com base na “exceção do contrato não cumprido”, prevista no artigo 476 do Código Civil.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que o contrato de promessa de compra e venda foi formalizado em escritura pública e garantido por alienação fiduciária, o que transfere a propriedade resolúvel à instituição financeira e confere ao comprador a posse direta do bem. “As agravadas não detêm mais domínio ou posse indireta sobre o imóvel, carecendo, por conseguinte, de legitimidade para reter sua entrega”, afirmou.

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O magistrado observou que as cobranças apresentadas pela construtora incluem parcelas vencidas há mais de cinco anos, o que suscita discussão sobre prescrição, além de três parcelas recentes que o comprador se dispôs a pagar. Para o relator, mesmo que houvesse valores devidos, a construtora deveria buscar a cobrança pela via judicial adequada, e não condicionar a entrega das chaves como forma de coerção.

“A recusa das agravadas em proceder à entrega das chaves do imóvel revela-se manifestamente abusiva e destituída de amparo legal, caracterizando verdadeira sanção civil privada”, registrou o desembargador.

Na decisão unânime, o colegiado entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência: probabilidade do direito, evidenciada pela titularidade da posse direta e pela conclusão da obra, perigo de dano, em razão dos encargos suportados sem a fruição do imóvel, e reversibilidade da medida, já que eventual decisão contrária poderia ser reparada.

Processo nº 1016253-92.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras

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O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.

“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.

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Atuação do Comitê de Equidade Racial

A magistrada ressalta que ainda há muitos desafios decorrentes das desigualdades raciais e de gênero. Por isso, o Judiciário mato-grossense atua no combate ao racismo e estimula práticas antirracistas não apenas no âmbito interno, mas também para toda a sociedade.
“É essa perspectiva que orienta a atuação do Comitê: contribuir para que o Poder Judiciário seja agente de promoção da equidade racial, fortalecendo ações de letramento racial, conscientização e valorização da diversidade. O Julho das Pretas nos lembra que promover igualdade de oportunidades não significa apenas reconhecer a história e as contribuições das mulheres negras, mas também assumir a responsabilidade coletiva de construir instituições cada vez mais inclusivas, representativas e comprometidas com a justiça social”, pontuou.

Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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