Tribunal de Justiça de MT

Companhia aérea é condenada por overbooking e terá que indenizar família

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Uma mãe e seus dois filhos foram impedidos de embarcar em voo por causa de overbooking.
  • O Tribunal reconheceu o dano moral e fixou o pagamento de R$ 2 mil para cada criança.

Uma mãe e seus dois filhos menores viveram uma situação de transtorno e frustração ao chegarem ao aeroporto e descobrirem que não poderiam embarcar no voo para o qual haviam comprado passagens. A companhia aérea informou que houve overbooking, prática em que são vendidos mais bilhetes do que a quantidade de assentos disponíveis, o que impediu a família de seguir viagem conforme o planejado.

Sem conseguir embarcar, a mãe precisou lidar com a insegurança e o desgaste emocional de permanecer no aeroporto com duas crianças, além de enfrentar a necessidade de reorganizar toda a programação da viagem. Diante do ocorrido, ela entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais, sustentando que a conduta da empresa aérea ultrapassou o mero aborrecimento e causou prejuízos significativos à família.

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, entendeu que o overbooking configurou falha na prestação do serviço. Os magistrados destacaram que o transporte aéreo é uma relação de consumo e que cabe à companhia aérea garantir o cumprimento do contrato firmado com os passageiros, especialmente quando há crianças envolvidas.

Leia Também:  Expediente no Fórum de Barra do Garças estará suspenso nesta quinta-feira (11/09)

Na decisão, foi reconhecido que a situação gerou abalo emocional suficiente para justificar indenização por danos morais. Com isso, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil para cada um dos dois filhos menores, totalizando R$ 4 mil, valor considerado adequado para compensar os transtornos sofridos e, ao mesmo tempo, cumprir a função pedagógica da indenização.

Processo nº 1038183-14.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

Published

on

Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

Leia Também:  Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA