Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Alta Floresta seleciona assessor de gabinete II

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O diretor do Fórum da Comarca de Alta Floresta, juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, está selecionando assessor (a) de gabinete II para atuação, exclusivamente, presencial. O (a) profissional atuará na 2ª Vara Cível e na Vara da Infância e Juventude da Comarca, que fica a 803 km de Cuiabá.
 
Como se inscrever: a inscrição será realizada por meio de envio de currículos para o e-mail [email protected] até às 19h do dia 26 de janeiro de 2024.
 
Requisitos: para concorrer à vaga a pessoa deve ser bacharel em Direito, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ter experiência de atuação em gabinete e ter destreza na escrita formal da Língua Portuguesa.
 
Seleção: será feita por meio de análise de currículo, prova discursiva (sentença e análise de pedido liminar) com os (as) candidatos (as) selecionados (as), além de entrevista pessoal por vídeo conferência com o magistrado.
 
Os (as) profissionais (as) selecionados (as) serão contatados (as) pelo magistrado até o dia 02 de fevereiro de 2024 para a realização da prova discursiva.
 
Remuneração: O salário mensal do cargo de assessor II é de R$ 5.664,22, além de R$ 1.985,00 de auxílio saúde e de R$ 1.900,00 de auxílio alimentação, totalizando o valor bruto de R$ 9.549,22.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.
A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.
As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.
“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.
Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.
“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.
Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.
Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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