Tribunal de Justiça de MT

Cobrança de seguro após morte gera indenização de R$ 150 mil à família

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT manteve a condenação de seguradora ao pagamento de R$ 150 mil por seguro prestamista após morte do segurado.
  • Também foi reconhecida a responsabilidade do banco por cobranças feitas depois do óbito.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação de uma seguradora ao pagamento de R$ 150.472,33 referente a seguro prestamista vinculado a contrato firmado com um banco, após a morte do segurado.

Seguro prestamista é um tipo de seguro vinculado a um contrato de crédito, como financiamento, empréstimo ou cartão de crédito. Ele serve para quitar ou amortizar a dívida em casos de eventos como morte, invalidez, ou, em alguns contratos, desemprego do segurado.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, que negou o recurso do banco e deu parcial provimento ao apelo da seguradora apenas para ajustar juros e correção monetária.

O contrato previa a quitação do saldo devedor do financiamento em caso de morte. A seguradora recusou a cobertura sob alegação de omissão de doenças preexistentes. A instituição financeira continuou a cobrar parcelas mesmo após o falecimento, inclusive com lançamentos nos meses seguintes.

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A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, apontou que não houve exigência de exames médicos prévios no momento da contratação, apenas o preenchimento de declaração pessoal de saúde. Conforme entendimento consolidado na Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a negativa de cobertura por doença preexistente é indevida quando não há exigência de exames ou comprovação de má-fé do segurado.

O colegiado concluiu que, embora a perícia tenha indicado doenças anteriores, não ficou comprovado que o segurado tivesse ciência da gravidade do quadro ou intenção de omitir informações para obter vantagem contratual. Com isso, foi mantida a obrigação do pagamento da indenização até o limite da dívida remanescente, com eventual saldo destinado aos herdeiros.

Em relação ao banco, a Câmara reconheceu reponsabilidade por integrar a cadeia de fornecimento como estipulante e beneficiário da apólice. Também determinou a restituição dos valores cobrados após o falecimento, a ser apurada em fase de liquidação.

A decisão apenas ajustou a data da recusa administrativa e fixou que a correção monetária incida desde o óbito, pelo IPCA, enquanto os juros moratórios devem contar da negativa de cobertura, pela taxa Selic, com dedução do índice inflacionário para evitar duplicidade. Os honorários foram mantidos em 10% na origem e majorados para 12% em relação ao recurso da instituição financeira.

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Processo nº 1023262-94.2016.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras

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O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.

“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.

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Atuação do Comitê de Equidade Racial

A magistrada ressalta que ainda há muitos desafios decorrentes das desigualdades raciais e de gênero. Por isso, o Judiciário mato-grossense atua no combate ao racismo e estimula práticas antirracistas não apenas no âmbito interno, mas também para toda a sociedade.
“É essa perspectiva que orienta a atuação do Comitê: contribuir para que o Poder Judiciário seja agente de promoção da equidade racial, fortalecendo ações de letramento racial, conscientização e valorização da diversidade. O Julho das Pretas nos lembra que promover igualdade de oportunidades não significa apenas reconhecer a história e as contribuições das mulheres negras, mas também assumir a responsabilidade coletiva de construir instituições cada vez mais inclusivas, representativas e comprometidas com a justiça social”, pontuou.

Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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