Tribunal de Justiça de MT
Cobrança de dívida é extinta após prazo legal para ação
Publicado em
7 de março de 2026por
Da Redação
Resumo:
- Uma cooperativa de crédito pediu a continuidade de uma execução para cobrar dívida baseada em cédula de crédito bancário, alegando que não houve prescrição
- O Tribunal decidiu manter a extinção do processo por entender que o prazo de três anos para cobrança foi ultrapassado sem citação válida dos devedores
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a extinção de uma execução de título extrajudicial após reconhecer a prescrição do direito de cobrança, em ação fundada em cédula de crédito bancário. A decisão foi tomada por unanimidade, ao negar provimento ao recurso apresentado pela cooperativa de crédito autora da ação.
O processo teve origem em execução ajuizada por uma cooperativa de crédito contra uma empresa de fabricação de motores, com base em uma cédula de crédito bancário. Em primeira instância, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sorriso acolheu exceção de pré-executividade (que é um pedido feito dentro do próprio processo para apontar irregularidades ou questões que podem impedir a cobrança) apresentada pela defesa e reconheceu a prescrição intercorrente, extinguindo o processo.
Ao recorrer da decisão, a cooperativa sustentou que não houve prescrição e alegou que a demora no andamento do processo teria ocorrido por fatores ligados ao trâmite judicial, e não por inércia da parte autora. A instituição também defendeu a inaplicabilidade de regras introduzidas pela Lei nº 14.195/2021 ao caso.
O relator do recurso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a cédula de crédito bancário está sujeita ao prazo prescricional de três anos, conforme prevê o artigo 206, §3º, inciso VIII do Código Civil, além de normas da legislação cambial aplicáveis ao título.
Segundo o magistrado, embora a execução tenha sido proposta dentro do prazo, a citação válida dos executados – ato que interromperia a prescrição – só ocorreu por edital em fevereiro de 2025, muitos anos após a distribuição da ação, realizada em setembro de 2016. Nesse intervalo, não houve causa legal de suspensão do processo ou do curso do prazo prescricional.
O relator também observou que o andamento processual indicou falta de impulso suficiente por parte da exequente para localizar e citar os devedores, o que afasta a aplicação da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça, que trata de demora atribuída exclusivamente ao Judiciário.
Diante desse cenário, o colegiado concluiu que transcorreu prazo superior ao limite legal sem a realização de citação válida, circunstância que autoriza o reconhecimento da prescrição da pretensão executória.
Com esse entendimento, a Quinta Câmara de Direito Privado decidiu, de forma unânime, negar provimento ao recurso e manter a sentença que extinguiu o processo.
Processo nº 1002010-38.2016.8.11.0040
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Novos desembargadores tomam posse e passam a integrar a Corte do TJMT
Published
5 horas agoon
24 de julho de 2026By
Da Redação
Agamenon Alcântara Moreno Júnior e Antonio Horácio da Silva Neto foram empossados, nesta sexta-feira (24), como novos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Realizado no Plenário 1 – Desembargador Wandyr Clait Duarte – do Palácio da Justiça, o ato oficializou o ingresso dos magistrados na Segunda Instância do Judiciário mato-grossense.
Agamenon lembrou seus 30 anos de carreira na magistratura e destacou que a chegada à função de desembargador do Poder Judiciário de Mato Grosso representa a coroação de sua trajetória. Segundo ele, a vida está lhe dando a oportunidade de ascender em um tribunal considerado de vanguarda, referência e que se preocupa com a sociedade.
“O sonho de todo juiz, quando ingressa na magistratura, é o de desempenhar um bom papel na Primeira Instância e ser acolhido, seja pelo critério de antiguidade ou merecimento, no Tribunal de Justiça. Vou me desdobrar para ajudar o nosso Judiciário a continuar sendo ranqueado com o Selo Diamante e um dos mais céleres do Brasil”, afirmou Antônio Horácio.
Agamenon Alcântara Moreno Júnior – Natural de Cuiabá, ingressou na magistratura mato-grossense como juiz substituto em 26 de fevereiro de 1999, após aprovação em concurso público. Foi promovido a juiz de Direito em 3 de março de 2001. Iniciou a carreira na Comarca de Juara e, ao longo de mais de 27 anos, atuou em diversas unidades judiciárias do estado. 
Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Josi Dias e Rodrigo Moura
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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