Tribunal de Justiça de MT

Cliente que teve todo salário retido por dívida de financiamento com banco tem direito a indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A justiça manteve a condenação de um banco ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por dano moral, além de ter que se abster de continuar efetuando retenção integral do salário depositado na conta corrente de um servidor público em decorrência de débitos relativos a financiamento de veículo.

Em apelação cível movida e negada ao banco, este também continuou condenado a restituir os valores indevidamente retirados da conta do cliente e a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, aumentados de 15% para 17% do valor da condenação.

Segundo o cliente que inicialmente ingressou com ação na Justiça, todo seu salário líquido foi retido pelo banco, em novembro de 2024, após ter contratado um financiamento para quitar um carro usado. Indignado, ele destacou que tal medida viola o caráter alimentar do salário, comprometendo sua subsistência e de sua família, representando abuso contratual que ultrapassa o limite do razoável, ofendendo sua dignidade de pessoa humana e os princípios do mínimo existencial.

O banco, por sua vez, entrou com recurso contra a sentença favorável ao cliente na primeira instância, alegando que os descontos eram legítimos, decorrentes de cláusula contratual expressa e válida, firmada no contrato de financiamento de um carro. A defesa do banco alegou que o cliente tinha ciência dos descontos e os autorizou previamente, o que afastaria a hipótese de ilicitude ou abuso.

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O banco também sustentou que sua conduta não gera dano moral, por se tratar de mero exercício regular de direito baseado no contrato. Diante dos argumentos, pediu a revogação da indenização a que foi condenado a pagar ou, pelo menos, a redução do valor.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, registrou que ainda que haja cláusula contratual prevendo autorização para débito automático, é certo que tal previsão não pode se sobrepor aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do mínimo existencial, da função social do contrato e às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que estabeleçam obrigações injustas.

“Tal prática, além de contrariar a garantia constitucional da dignidade da pessoa humana, é capaz de relegar o devedor à situação de miserabilidade, privando-o do direito à vida, alimentação, saúde, lazer, educação etc. Ora, a retenção integral do salário do autor pela instituição bancária configura prática ilegal, abusiva e desproporcional, considerando o caráter alimentar da verba, ainda que esteja inadimplente”, diz trecho do acórdão.

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Em relação à alegação do banco de que sua conduta não se configuraria em dano moral, o relator apontou que o dever de indenizar se configura com o nexo causal entre a conduta do agente e o resultado danoso à outra parte, o que ficou demonstrado por meio da retenção integral do salário do cliente do banco. O desembargador pontuou ainda que o valor da indenização tem dupla função: a de compensar o dano sofrido e a de penalizar o agente causador do dano pela sua conduta negligente. Com isso, o relator manteve a indenização no valor de R$ 5 mil pelo dano moral.

Número do processo: 1001585-33.2024.8.11.0039

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inscreva-se: Esmagis realizará curso sobre Poder Judiciário no Estado Constitucional Cooperativo

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As inscrições estão abertas e foram disponibilizadas 200 vagas voltadas para magistrados, servidores, operadores do Direito e estudantes, por meio de exposições dialogadas e reflexões teóricas e práticas sobre os desafios da função jurisdicional contemporânea. A coordenação do projeto é das juízas de direito Célia Regina Vidotti e Suzana Guimarães Ribeiro. Inscreva-se aqui.
Formação crítica para os desafios contemporâneos
Com proposta teórico-prática, o curso se destaca por articular fundamentos filosóficos e constitucionais às exigências concretas da atuação jurisdicional contemporânea. A metodologia privilegia exposições dialogadas e estimula a reflexão interdisciplinar, permitindo aos participantes compreender o papel do Poder Judiciário em um cenário de pluralismo, interdependência e alta complexidade institucional.
A programação está organizada em dois eixos complementares. O primeiro aborda a construção de uma teoria do Estado Constitucional Cooperativo, contemplando a evolução do conceito de Estado, a relação entre cooperação e pluralismo, os desafios contemporâneos do Direito, a questão da soberania e o elemento republicano. Destacam-se as distinções entre liberalismo e republicanismo e a ideia de liberdade como não dominação, fundamental para a análise crítica do papel das instituições.
O segundo eixo trata do Poder Judiciário nesse modelo constitucional, abordando o lugar do sistema de justiça na ordem constitucional, a hermenêutica jurídica como instrumento de criação do direito e a centralidade dos precedentes judiciais. Também estão em pauta temas como o direito jurisprudencial para além da lei, a atuação do Judiciário na formulação de políticas públicas, os processos estruturais e os mecanismos consensuais de resolução de conflitos.
Currículo do formador
O Professor Doutor Marcos Augusto Maliska é professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direitos Fundamentais e Democracia do UniBrasil – Centro Universitário e procurador federal da AGU. Mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), realizou doutorado-sanduíche na Ludwig Maximilians Universität, em Munique, Alemanha, e pós-doutorado no Instituto Max Planck de Direito Público de Heidelberg. Possui trajetória acadêmica internacional, com atuações como professor e pesquisador visitante em universidades da Alemanha, Polônia, Cazaquistão, Áustria, Ucrânia e Canadá. É autor e editor de 17 livros e de mais de 150 artigos acadêmicos.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito e Keila Maressa

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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