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Bens inservíveis ganham novo destino e reforçam o papel social do Judiciário

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Bens que já não atendem às necessidades do Poder Judiciário de Mato Grosso podem ganhar nova utilidade e beneficiar diretamente a sociedade. Utilizando regras claras e transparentes, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realiza a doação de bens inservíveis a órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos, promovendo reaproveitamento responsável, economia de recursos públicos e impacto social positivo.

São considerados bens inservíveis aqueles que, embora integrem o patrimônio do Judiciário, não têm mais utilidade para a instituição. Eles podem estar classificados como ociosos (em bom estado, mas sem utilização), obsoletos (tecnologicamente ultrapassados), antieconômicos (com manutenção onerosa) ou irrecuperáveis (sem possibilidade de conserto viável). A avaliação e a classificação desses bens seguem critérios técnicos definidos em norma interna do TJMT.

O processo de doação ocorre após inventário patrimonial e análise da Comissão Permanente de Inventário e Bens Inservíveis (Compibi), responsável por verificar o estado de conservação dos materiais e autorizar sua destinação. É vedada, em qualquer hipótese, a doação de bens novos ou que ainda estejam dentro do prazo de garantia.

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Podem pleitear os bens inservíveis órgãos públicos municipais, estaduais e federais, além de entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de relevante valor social. A seleção respeita uma ordem de prioridade e exige o cumprimento de requisitos legais, como apresentação de pedido formal, justificativa de interesse, documentação institucional, comprovação de regularidade fiscal e indicação da finalidade de uso dos bens.

As entidades interessadas devem se cadastrar junto ao Judiciário e aguardar a abertura dos processos de doação, que podem incluir a publicação de edital para garantir ampla publicidade e transparência. Após a análise documental e a classificação, a entrega dos bens é formalizada por meio de termo específico, sendo de responsabilidade da entidade beneficiada a retirada e o transporte do material.

Além de contribuir para o fortalecimento de políticas públicas e ações sociais, as doações de bens inservíveis refletem o compromisso do TJMT com a gestão eficiente do patrimônio público, a sustentabilidade ambiental e a responsabilidade social.

Materiais que antes estavam sem uso passam a servir a escolas, prefeituras, associações e projetos sociais, ampliando o alcance das ações do Poder Judiciário e reforçando sua atuação em benefício direto da população.

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Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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