Tribunal de Justiça de MT

Banco perde recurso e multa por atraso na transferência de veículo é mantida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • Justiça manteve multa diária aplicada a banco por descumprir decisão judicial.
  • O colegiado entendeu que valores já vencidos da multa não podem ser reduzidos. Também considerou válida a intimação feita por meio eletrônico.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, pedido de um banco que tentava reduzir ou afastar multa diária aplicada pelo descumprimento de ordem judicial em ação de busca e apreensão de veículo.

O caso analisado envolve o cumprimento de sentença de uma ação de busca e apreensão. O juízo de primeira instância reconheceu que o banco não cumpriu a ordem de transferir o veículo e, por isso, aumentou a multa diária de R$ 1 mil para R$ 5 mil após o 11º dia de atraso. Também foi determinado o depósito do valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online.

No recurso, a instituição financeira alegou que a multa era excessiva e desproporcional, além de sustentar que não houve intimação pessoal, o que tornaria a penalidade inválida.

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Intimação

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a multa tem caráter coercitivo e serve para forçar o cumprimento da decisão judicial. Segundo ele, a lei e a jurisprudência permitem a revisão apenas das multas futuras, não sendo possível alterar valores já acumulados.

O colegiado também rejeitou a tese de falta de intimação pessoal. De acordo com o entendimento adotado, empresas cadastradas no sistema eletrônico do Judiciário são consideradas pessoalmente intimadas quando recebem comunicações pelo Diário da Justiça Eletrônico ou pelo sistema PJe.

Com isso, a Câmara manteve integralmente a decisão de primeiro grau e negou o recurso.

Processo nº 1033476-58.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corregedoria encerra inspeções em cartórios de Juscimeira, Dom Aquino e Jaciara

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Seis pessoas estão em pé em frente ao Cartório do 2º Ofício de Jaciara. Ao centro estão o cartorário Marcelo Farias Machado e a juíza auxiliar da Corregedoria Myrian Pavan Schenkel. Na fachada, aparece a identificação A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) encerrou nesta sexta-feira (7 de agosto) a agenda de inspeções presenciais realizada em 10 serventias extrajudiciais das Comarcas de Juscimeira, Dom Aquino e Jaciara.

Os trabalhos começaram na segunda-feira (3) e tiveram como objetivo verificar atos praticados pelas unidades, a prestação de contas e o cumprimento das normas que regulamentam os serviços notariais e de registro.

Nesta sexta-feira, as inspeções foram realizadas nos Cartórios do 1º e do 2º Ofícios de Jaciara. No 2º Ofício, a equipe foi recebida pelo cartorário Marcelo Farias Machado.

A programação sofreu alteração por causa do feriado municipal de 6 de agosto em Juscimeira. Com isso, as inspeções nos Cartórios do 1º e do 2º Ofícios de Juscimeira ocorreram no dia 5, e as de Dom Aquino, no dia 6.

Os trabalhos foram coordenados pela juíza auxiliar da Corregedoria Myrian Pavan Schenkel, com apoio da assessora Aline Bottezel da Rosa, da diretora do Departamento do Foro Extrajudicial (DFE), Nilcemeire Vilela, e de servidores do departamento.

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Durante as inspeções, foram analisados livros, protocolos, documentos contábeis, comprovantes de pagamento de emolumentos e outros registros relacionados ao funcionamento das serventias.

Alcione dos Anjos

Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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