Tribunal de Justiça de MT

Banco é condenado por manter bloqueio judicial após dívida já estar paga

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Cliente quitou a dívida, mas teve valores bloqueados por mais de 30 dias.
  • O banco não informou o acordo ao processo e o bloqueio atingiu verba salarial.

A Terceira Câmara de Direito Privado reconheceu que houve falha do banco ao manter bloqueio judicial mesmo após a quitação total da dívida e determinou o pagamento de indenização por danos morais ao consumidor.

Bloqueio continuou mesmo após acordo

O caso envolve um consumidor que firmou acordo extrajudicial com o banco e pagou integralmente a dívida no fim de dezembro de 2024. Apesar disso, a instituição financeira não comunicou o pagamento ao processo de execução, o que levou ao bloqueio judicial de valores em sua conta bancária em janeiro e fevereiro de 2025.

Segundo os autos, o bloqueio atingiu inclusive valores de natureza salarial e permaneceu por mais de 30 dias, mesmo sem existir mais débito pendente. Em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais havia sido negado.

Falha do banco gera dano moral

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que a omissão do banco violou os princípios da boa-fé e da lealdade processual. Para o colegiado, manter o bloqueio após a quitação da dívida configura falha na prestação do serviço.

A Câmara entendeu que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido, principalmente porque o bloqueio atingiu valores essenciais para a subsistência do autor, que possui renda modesta. Por isso, não é necessária a prova de prejuízo concreto.

Indenização fixada em R$ 5 mil

Com base em precedentes semelhantes, os desembargadores fixaram a indenização por danos morais em R$ 5 mil, valor considerado proporcional ao erro cometido e suficiente para compensar o transtorno sofrido e evitar novas condutas semelhantes.

O recurso foi provido por unanimidade, reformando a sentença de primeiro grau.

Processo nº 1003561-16.2025.8.11.0015

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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