Tribunal de Justiça de MT

Advogado elogia celeridade da Justiça em ação de partilha, guarda, convivência e alimentos

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A prestação jurisdicional célere e humanizada da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, cujo juiz titular Luís Fernando Voto Kirche proferiu decisão em apenas uma semana para atender a uma tutela antecipada antecedente, no sentido de conceder o divórcio de um casal, estabelecendo guarda compartilhada do filho e aprovando um plano de convivência que beneficia a criança, foi motivo de elogio registrado pelo advogado Fabiano Rabaneda dos Santos junto à Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Ele conta que utilizou de uma inovação do Código de Processo Civil (CPC) ao fazer os principais pedidos em um procedimento de Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente, com o objetivo de resolver quase todas as questões pendentes e que envolviam aspectos sociais entre as partes do processo.
 
“Todos nós sabemos que a demora no processo de divórcio, guarda, regulamentação de convivência e alimentos tem consequências significativas para os envolvidos, acarretando danos e prejuízos irreparáveis para as partes e demais entes familiares, sobretudo à prole, eis que os processos de família carregam características multipolares que transcendem a tríade requerente-juiz-requerido, afetando diretamente o círculo parental. De forma muito perspicaz, olhando o processo de forma perspectiva, objetivando minimizar os efeitos de um possível ambiente hostil e tóxico, o que causaria efeitos nocivos para a criança, juízo da Quinta Vara aplicou a dinâmica proposta e, com sete dias da distribuição do processo, já julgou a questão do divórcio, guarda compartilhada, convivência com os filhos e pagamento de alimentos”, relata o advogado Fabiano Rabaneda.
 
Devido ao curto espaço de tempo da prestação jurisdicional, ele registrou um elogio junto à Ouvidoria Judiciária. “Parabéns ao PJMT, em especial ao juízo da Quinta Vara de Família, que atuou de forma brilhante e com vanguarda ofereceu solução rápida e justa ao caso. Por mais decisões assim!”, manifestou o advogado. Rabaneda complementa ainda que “quando o juiz aplicou o procedimento [da tutela antecipada], ele demonstrou estar atento às metodologias mais contemporâneas e inovadoras do processo civil”.
 
A manifestação positiva registrada na Ouvidoria chegou até à presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, que manifestou: “Esta gestão tem como mote ‘Semear a Paz, fortalecer a Justiça’ e apresenta como um de seus direcionadores a pacificação social, de modo que o elogio recebido indica que o caminho está sendo traçado com louvor”.
 
Por sua vez, o juiz Luís Fernando Voto Kirche, titular da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, que foi quem proferiu a sentença, afirma que procura sempre dar atendimento célere quando se trata de interesse de menores, “sempre em consonância com a pauta da gestão do TJMT, voltada às questões de amparo dos interesses dos mais necessitados, bem como procurando da melhor forma possível a pacificação social”.
 
O magistrado manifestou gratidão pelo reconhecimento ao trabalho prestado em seu Foro. “Me sinto muito grato pelo elogio, e, com grande motivação para continuar nesse caminho traçado para mim por Deus”.
 
Tutela antecipada antecedente – O advogado Fabiano Rabaneda dos Santos explica que se trata de uma alternativa processual que permite às partes buscar medidas provisórias de forma célere, mesmo antes do deslinde completo da demanda principal e com isso, obter uma resposta pronta às questões urgentes, preservando a dignidade das partes e contribuindo para a redução de danos e prejuízos que poderiam advir de um processo prolongado.
 
O advogado explica ainda porque optou fazer uso da ferramenta processual. “Meu objetivo foi de minimizar os danos advindos com a demora processual inerente ao curso do processo de divórcio. Optei pelo procedimento da tutela de urgência requerida em caráter antecedente como uma alternativa eficaz para evitar maiores danos nessas ações. Já é possível buscar medidas urgentes, como a fixação de alimentos provisionais ou a definição da guarda dos filhos, de forma célere, mesmo antes do deslinde completo da demanda principal”, diz.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão final de semana (25 e 26 de julho)

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Neste final de semana (25 e 26 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

  1. PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Gleide Bispo Santos

Gestor: Marcos Granado Martins

Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiz: Roberto Teixeira Seror

Gestora: Juirdes Maria Silva Santos

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juíza: Monica Catarina Perri Siqueira

Gestora: Gelison Nunes de Souza

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Julio César Molina Duarte Monteiro

Gestor: Joilson Ribeiro

Telefone: (65) 99949-0558

Turmas Recursais

Juíza: Suzana Guimarães Ribeiro

Gestor: Wladimir Ormond Mattioli

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juíza: Ester Belém Nunes

Gestora: Rosana Goulart

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Wladymir Perri

Gestor: Yuri Porfírio Guimarães

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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