Tribunal de Justiça de MT

Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.

  • A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.

Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.

O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.

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No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.

O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.

A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.

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Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.

O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.

A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.

Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Inscrições para curso sobre Estado Constitucional Cooperativo seguem até 17h de quinta-feira

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Cartaz do curso As inscrições para o curso “O Papel do Poder Judiciário no Estado Constitucional Cooperativo” seguem abertas até as 17h desta quinta-feira (6 de agosto). Promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a capacitação será realizada na sexta-feira (7 de agosto), das 9h às 18h30, no Complexo dos Juizados, em Cuiabá, e contará com a participação do professor doutor Marcos Augusto Maliska, referência nacional em Direito Constitucional. A inscrição é gratuita e o curso certificado.

Maliska é pós-doutor em Direito, professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direitos Fundamentais e Democracia do UniBrasil Centro Universitário e procurador federal da Advocacia-Geral da União (AGU). “Será uma oportunidade para refletirmos sobre esse conceito de Estado, que traz novos desafios para o Direito Constitucional, para a Teoria do Estado, para o Direito Internacional e o papel do Poder Judiciário neste novo contexto”, afirma.

O palestrante também ressalta a relevância do debate junto à magistratura mato-grossense. “Tenho certeza de que teremos um espaço muito interessante de reflexão, de troca de ideias e perspectivas, ainda mais considerando a experiência prática, concreta, da magistratura na lida das causas forenses”, destacou.

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O curso abordará temas como Estado e Direito, soberania, liberalismo e republicanismo, liberdade e não dominação, direito jurisprudencial, processos estruturais e o papel do Poder Judiciário no Estado Constitucional Cooperativo. Entre os conteúdos também está prevista uma reflexão crítica sobre a midiatização e a superexposição, o ativismo judicial e a judicialização da política.

Cartaz do curso No período vespertino, o curso contará com roda de conversa entre o professor Maliska e os professores Marco Marrafon e Valério Mazzuoli. Eles irão discutir o tema e haverá espaço para perguntas feitas pela plateia.

A coordenação do projeto é das juízas de Direito Célia Regina Vidotti e Suzana Guimarães Ribeiro. Para Célia, a capacitação oferece a fundamentação teórica necessária para qualificar decisões judiciais em contextos que exigem cooperação entre instituições, especialmente diante dos desafios estruturais já enfrentados pela magistratura mato-grossense.

Já Suzana destaca que o curso contribuirá para ampliar a compreensão sobre o papel do Judiciário em conflitos complexos, fortalecendo decisões pautadas pelo diálogo institucional, pela segurança jurídica e pela coerência constitucional.

As inscrições podem ser realizadas por meio deste link.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 e (65) 99943-1576.

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Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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