Tribunal de Justiça de MT

Ação coordenada de auditoria verificará iniciativas jurisdicionais na área do meio ambiente

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria de Auditoria Interna (Caudi), iniciou mais uma etapa da ação coordenada de auditoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que avalia como os tribunais brasileiros estão implementando a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente. As atividades foram apresentadas pela equipe da Caudi ao presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, durante reunião na manhã desta quarta-feira (15).
Eduardo Campo
s, coordenador de Auditoria Interna do TJMT, explica que a auditoria do CNJ ocorre anualmente, cada ano com um tema diferente, com apoio operacional das equipes de auditoria dos tribunais.
“É uma ação toda formatada pelo CNJ e nós só executamos. Nós já iniciamos, nos meses de maio e junho, um trabalho interno de planejamento e de organização. A execução efetiva, com a coleta de dados, nós estamos iniciando agora no mês de julho e encerraremos no mês de setembro. Então, nós viemos comunicar essa fase de execução para o presidente e solicitar o apoio dele, que é muito importante”, afirma Campos.
A partir dessa apresentação à Presidência do Tribunal, questionários serão direcionados aos magistrados com atuação na área ambiental, bem como a diversos setores do Tribunal, como a própria Presidência, a Corregedoria-Geral da Justiça, o Grupo do Meio Ambiente, a Secretaria Geral, a Escola da Magistratura, a Escola dos Servidores, entre outros.
As respostas dos questionários, juntamente com as respectivas evidências, resultarão em um relatório, que será encaminhado ao CNJ. “Posteriormente, no final do mês de setembro, nós encaminharemos para o CNJ, que, com todas as informações de todos os tribunais, fará o relatório final de toda a coleta das informações para nortear as suas políticas públicas em relação ao meio ambiente”, explica o coordenador de Auditoria Interna do TJMT.
Dentre os focos do levantamento, estão iniciativas relativas à governança, apoio técnico, gestão, recursos e cooperação em torno da implementação da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente.
Durante a reunião, o presidente José Zuquim manifestou total apoio à ação coordenada de auditoria, determinando que todos os magistrados e demais interessados tenham um prazo para fornecimento das informações. ‘’Quando se fala em meio ambiente, estamos falando de algo muito abrangente. É garantir a vida, o desenvolvimento de forma sustentável. É garantir, na verdade, a qualidade de vida. Isso que a Auditoria Interna está fazendo é uma sementinha de capacitação dos magistrados, vai servir de capacitação da jurisdição, futuramente. E isso tem todo o meu apoio’’, assegurou.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça condena policial penal e mais cinco envolvidos em corrupção e tráfico em presídio de MT

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou seis pessoas, sendo um policial penal e cinco detentos, por participação em um esquema criminoso de entrada de drogas, aparelhos celulares e outros materiais ilícitos no Centro de Detenção Provisória (CDP) do município. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.
Os réus foram condenados pelos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, corrupção passiva e coação no curso do processo, conforme a participação de cada um no esquema.

Investigação após apreensão de colchão
As investigações tiveram início em maio de 2024, quando servidores da unidade prisional identificaram 422 gramas de maconha escondidos dentro de um colchão que seria entregue a um detento. A droga foi descoberta durante a inspeção realizada com o aparelho de body scanner (raio-X), instalado recentemente no presídio.
De acordo com o processo, o colchão foi comprado por uma familiar de um dos presos e enviado ao CDP por meio de um motorista de aplicativo.
Participação de policial penal
Durante a instrução processual, ficou comprovado que o policial penal utilizava o cargo para facilitar a entrada de drogas e aparelhos celulares na unidade prisional. Segundo a sentença, ele recebia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil para permitir a entrega dos materiais ilícitos.
A investigação também demonstrou que o servidor comercializava a senha da rede Wi-Fi da unidade aos detentos pelo valor de R$ 1 mil.
Diante da gravidade da conduta, a magistrada determinou, além da condenação criminal, a perda do cargo público do policial penal.
Testemunha ameaçada
A sentença também reconheceu a prática do crime de coação no curso do processo. Conforme os autos, após a descoberta do esquema, os envolvidos ameaçaram de morte um detento que colaborava com as investigações.
Além das ameaças, o grupo tentou convencer a testemunha a alterar o depoimento e acusar falsamente outros policiais penais de participação nos crimes.
Penas
As penas foram fixadas de acordo com a atuação de cada réu na organização criminosa:
-F. Z. (Policial Penal): condenado a 23 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção em regime inicial fechado;
-R. M. F. J.: identificado como o idealizador e articulador da logística, recebeu pena de 21 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão;
-I. S. C. e M. M. S.: ambos foram condenados a 18 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão
-R. R. S. S.: condenado a 13 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão;
-K. C. M. S.: responsável pela compra externa do colchão, foi condenada a 9 anos e 4 meses de reclusão.
Todos os réus deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Na decisão, a magistrada destacou a gravidade dos crimes praticados e os prejuízos causados à segurança do sistema prisional, especialmente pela participação de um agente público. Para Djéssica Giseli, “o acusado transformou a função pública que exercia em instrumento de obtenção de vantagens particulares, utilizando-se da posição de agente estatal responsável pela custódia e fiscalização dos privados de liberdade para permitir a entrada de objetos ilícitos”.
Número do processo: 1001860-26.2025.8.11.0013

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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