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82 anos de justiça e cidadania: Comarca de Guiratinga celebra trajetória a serviço da população

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A Comarca de Guiratinga completa 82 anos nesta quarta-feira (31 de dezembro) reafirmando seu compromisso com a prestação jurisdicional próxima, eficiente e socialmente responsável para os municípios e distritos sob sua jurisdição.

Criada pelo Decreto-Lei nº 545, de 31 de dezembro de 1943, a Comarca é classificada como de Entrância Inicial e conta com Vara Única. Atualmente, a unidade é conduzida pelo juiz de Direito e diretor do foro Aroldo José Zonta Burgarelli, e dispõe de uma estrutura formada por 21 servidores, além de um conciliador, dois estagiários, seis colaboradores e dois credenciados, que atuam de forma integrada para garantir o atendimento à população.

Com um acervo de 1.534 processos em trâmite, a Comarca atende os municípios de Guiratinga e Tesouro, além dos distritos de Alcantilado, Vale Rico, Batovi e Cassununga, assegurando o acesso à Justiça em uma ampla região do sul de Mato Grosso.

Entre as ações de destaque está o projeto de destinação de verbas públicas oriundas de penas pecuniárias e transações penais ao fortalecimento de entidades previamente cadastradas. A iniciativa já beneficiou instituições como a Casa de Idosos de Guiratinga Madre Gaetana Sterni e o Rotary Club de Guiratinga, reforçando o papel social do Judiciário e seu impacto direto na comunidade local.

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Ao longo de sua história, a Comarca de Guiratinga contou com a atuação de diversos magistrados que contribuíram para sua consolidação institucional. Entre eles estão William Droghik, Oscar César Ribeiro Travassos, Odiles Freitas Souza, Mauro José Pereira, Elcio Sabo Mendes, Frederico Galembeck, Omar Rodrigues de Almeida, Manoel Ribeiro Filho, Aparecido Chagas, Realino da Rocha Bastos, Geraldo José de Freitas, Disney Oliver Sivieri, Permínio Galdino Cortez, Onivaldo Budny, Lídio Modesto da Silva Filho, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, Cláudia Beatriz Schmidt, Helícia Vitti Lourenço, Jean Garcia de Freitas Bezerra e Nádia Beatriz Farias da Silva.

Um aspecto marcante da trajetória da Comarca é sua origem histórica, ligada ao antigo município de Santa Rita do Araguaia. Em meio a transformações político-administrativas e territoriais no Estado, a sede foi transferida para o então Lageado, local que mais tarde passou a se chamar Guiratinga, em período possivelmente anterior a 1943.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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