Treze motoristas foram presos por embriaguez ao volante durante a 129ª edição da Operação Lei Seca, realizada na madrugada desta sexta-feira (08.12), feriado de Nossa Senhora da Conceição, em Cuiabá. A ação aconteceu na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), sob o viaduto, no bairro Aclimação.
Também foram confeccionados 70 autos de infração, 13 classificados como criminais em função do consumo de álcool.
De acordo com o relatório final da operação, foram fiscalizados 171 veículos e realizados 176 testes de alcoolemia em condutores abordados enquanto dirigiam e aqueles que se apresentaram para assumiria a direção do veículo.
A ação começou às 3h e se estendeu até o amanhecer. Dos 171 veículos fiscalizados, 49 acabaram sendo removidos, sendo 40 carros e 9 motocicletas. Entre as infrações cometidas pelos condutores, as principais são por conduzir veículo sob efeito de álcool, recusa de teste de alcoolemia, dirigir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e conduzir veículo sem registro ou não licenciado.
A operação Lei Seca é uma ação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), órgão da da Secretaria de Segurança, realizada em parceria com o Batalhão de Trânsito (BPMTran) da Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
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