Mato Grosso

Setasc alerta para fraude com pedidos de documentos em nome do SER Família

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) alerta a população sobre uma tentativa de golpe, com o uso indevido do nome do programa SER Família, especialmente com falsas promessas de entrega de cestas natalinas e liberação de cartões de benefício.

Criminosos estão entrando em contato com cidadãos, principalmente por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, solicitando o envio de fotos para suposto reconhecimento facial ou o encaminhamento de documentos pessoais, como RG e CPF, sob a justificativa de “liberar” benefícios sociais.

A Setasc reforça que essa prática é fraudulenta, pois não solicita fotos, documentos pessoais ou dados bancários por meio de aplicativos de mensagens para concessão de qualquer benefício social.

Todas as informações sobre programas sociais, critérios de acesso e logística de entrega de benefícios são divulgadas exclusivamente pelos canais institucionais do Governo de Mato Grosso e pelas secretarias municipais de Assistência Social.

Orientações à população

A Secretaria orienta que, em caso de abordagem suspeita:

  • Não envie fotos, documentos ou dados pessoais por WhatsApp ou outros aplicativos de mensagens;
  • Desconfie de promessas de benefícios vinculadas a pedidos de informações pessoais;
  • Busque sempre confirmação nos canais oficiais do Governo de Mato Grosso ou junto à Secretaria Municipal de Assistência Social do seu município.
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A Setasc destaca que a atenção e a colaboração da população são fundamentais para evitar que criminosos se aproveitem da boa-fé de famílias em situação de vulnerabilidade. Em caso de recebimento de mensagens suspeitas, a orientação é não responder e registrar denúncia junto às autoridades competentes.

O Governo do Estado reafirma o compromisso do programa SER Família em garantir assistência social com responsabilidade, transparência e segurança das informações dos cidadãos.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.

Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.

Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.

Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.

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O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.

Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.

Inclusão alimentar

O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.

Fiscalização e responsabilidades

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.

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Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.

Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.

Fonte: Governo MT – MT

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