Mato Grosso

Seplag realiza evento para a promoção do programa de aceleração de startups públicas

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) reuniu, nesta terça-feira (30.07), servidores públicos e convidados para apresentação oficial do Acelera gov.mt. O evento, realizado no salão Cloves Vettorato, contou com cerca de 160 participantes e foi encerrado com uma palestra sobre inovação e intraempreendedorismo.

Além dos inscritos, o encontro contou com as presenças do secretário de Planejamento e Gestão de Mato, Basílio Bezerra, e da diretora superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MT), Lélia Brun. Também estiveram presentes o secretário adjunto de Administração Sistêmica da Secretaria de Segurança Pública (Sesp), Thiago Pinheiro, secretários adjuntos da Seplag e outras autoridades.

Basílio ressaltou o potencial dos servidores públicos além de suas atribuições diárias e enfatizou a responsabilidade da gestão estadual em criar condições para transformar ideias em benefícios para a população.

“Precisamos que os servidores consigam colocar em prática não só aquela atividade rotineira, sistemática, mas também ideias que levem a gestão pública a ser mais eficiente e apresentar um trabalho melhor para a sociedade”, explica o secretário, destacando o potencial dos servidores e o papel de entregas públicas para os mato-grossenses.

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A diretora do Sebrae-MT relaciona o empreendedorismo ao intraempreendedorismo, enfatizando o potencial transformador desse diálogo. “O intraempreendedorismo que está sendo estimulado dentro do Governo é de suma importância, porque, no nosso olhar, é o empreendedorismo corporativo que possibilita projetos inovadores”, acentua Lélia Brun.

Acelera Gov MT

O Acelera Gov MT vai apoiar até 30 projetos oriundos da administração pública estadual de MT. A iniciativa, pioneira no cenário nacional, surgiu de uma cooperação inédita entre o Governo Estadual, por meio da Seplag, e o Sebrae. Cerca de R$750 mil serão investidos nas propostas selecionadas.

Segundo o secretário adjunto de Planejamento de Governo Digital da Seplag, o Acelera Gov MT é uma oportunidade para o servidor público desenvolver seus projetos. “Muitas vezes, o servidor público tem uma ideia, uma necessidade de melhorar o seu trabalho ou um resultado do seu órgão. Então, nós entramos com o apoio necessário para ajudá-lo a desenvolver esse projeto”, explica Sandro Brandão.

O servidor público estadual Leandro Queiroz explica que inscreveu uma proposta em equipe para pleitear uma das vagas do programa e ressalta a garantia estabelecida por meio Decreto Nº 1200/2021.

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“A grande vantagem desse programa é que ele dá essa segurança jurídica necessária para a execução de uma ideia sem gerar nos propositores o medo de errar”, considera o coordenador de gestão estratégica de dados e informação.

Palestras

O evento contou com a exposição realizada pelo superintendente de Governança Digital e Inovação em Práticas Públicas da Seplag, Washington da Silva, abordando o intraempreendedorismo público. Em seguida, o professor da Escola Politécnica da Universidade de Pernambuco, Genésio Gomes, encerrou com uma palestra sobre inovação e intraempreendedorismo.

Ele lembrou que, muitas vezes, para inovar foi necessário pedir desculpas ao invés de licença. “O empreendedorismo e a inovação, hoje, estão em todos os setores e muito mais no governo. O Governo precisa acelerar os seus processos para gerar mais impacto na vida dos cidadãos. Esse impacto se dá por meio da inovação”, declara o palestrante, informando que muitos servidores ainda não se atentaram a esse processo de inovação.

Saiba mais sobre o programa Acelera Gov MT, clicando neste link.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

MP obtém decisão para substituir temporários por aprovados em concursos

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça que determina ao Município de Lucas do Rio Verde a substituição de contratos temporários por candidatos aprovados dentro do número de vagas dos concursos públicos vigentes, na área da saúde.A ação civil pública foi ajuizada após o encerramento, em 23 de março de 2026, do Termo de Parceria nº 01/2020, firmado entre o Município e a Associação de Gestão e Programas (OSCIP-AGAP). O contrato, celebrado em 2020 e prorrogado por seis aditivos, era utilizado para o provimento de postos de trabalho na área da saúde municipal.Diante da proximidade do encerramento da parceria, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a política municipal de provimento desses cargos. Durante reunião realizada em março de 2026, o Município informou que adotaria como diretriz a nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes.Entretanto, após o término do contrato com a AGAP, o Município realizou processos seletivos simplificados para contratação temporária. Segundo o Ministério Público, a medida resultou na preterição de candidatos aprovados nos concursos regidos pelos Editais nº 001/2022, nº 001/2024 e nº 001/2025.Na ação, o Ministério Público apresentou levantamento que apontou a existência de 164 contratos temporários para cargos em que havia candidatos classificados aguardando nomeação, além de requerer a interrupção das contratações temporárias, a nomeação dos aprovados, a regularização do lotacionograma da saúde e a realização de novos concursos para os cargos sem certame vigente.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça reconheceu que o encerramento da parceria com a AGAP não constituiu situação imprevisível, pois o contrato permaneceu vigente por aproximadamente seis anos e foi sucessivamente prorrogado. Para o Tribunal, esse cenário permitia ao Município planejar antecipadamente a substituição dos trabalhadores terceirizados.Com a decisão, o Município deverá substituir as contratações temporárias nos cargos em que existam concurso público vigente, vaga legalmente aberta e candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. A convocação e a nomeação deverão respeitar a ordem de classificação.A substituição deverá ocorrer em prazo razoável de transição, a ser fixado para preservar a continuidade dos serviços públicos de saúde. O período de transição, contudo, não poderá ser utilizado para manter indefinidamente as contratações temporárias.O Tribunal também manteve a proibição de novas contratações temporárias para cargos com concurso público vigente e a determinação de atualização do lotacionograma dos cargos e funções da área da saúde.A decisão foi proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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