Mato Grosso

Seplag publica edital com novo prazo de inscrição para a 2ª edição do Prêmio de Eficiência e Inovação em Práticas Públicas

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) publicou um edital complementar com as orientações sobre o Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas. Entre as principais mudanças, estão a inserção da subcategoria “Pequenas Economias que Fazem a Diferença” e o novo período para as inscrições.

Podem concorrer servidores públicos civis e militares, efetivos, exclusivamente comissionados ou contratados, além dos empregados públicos do Poder Executivo de Mato Grosso. Os interessados têm do dia 15 de janeiro até as 23h59m do dia 17 de fevereiro deste ano para se inscreverem.

As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas exclusivamente online, por meio do preenchimento de formulário a ser disponibilizado no site: www.seplag.mt.gov.br/sinovamt.

A subcategoria intitulada “Pequenas Economias que Fazem a Diferença” é uma novidade na segunda edição do prêmio. “Numa reunião com a comissão organizadora, o governador Mauro Mendes sugeriu o reconhecimento também de iniciativas que impactam positivamente na redução de custos. São iniciativas que apresentaram resultados financeiros menores, mas significativos”, disse o secretário Basílio Bezerra.

As iniciativas inscritas passarão por quatro etapas. A primeira delas diz respeito à submissão de resumo executivo, descrevendo essa prática pública inovadora. A segunda exigirá também um relatório sobre a iniciativa concorrente. Já a penúltima etapa será uma entrevista e, por fim, a última delas se refere à apresentação oral baseada na estrutura de negócio.

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Estão aptas a concorrer ações implementadas no setor público estadual nos anos de 2023 e 2024. Elas precisam se encaixar numa das quatro categorias: Transformação Digital, Redução de Custos ou Melhoria da Receita, Satisfação do Cidadão ou Melhoria da Gestão Pública. Conforme atendam os critérios, as três melhores práticas de cada uma dessas categorias serão premiadas.

Categorias

O secretário adjunto de Planejamento e Governo Digital, Sandro Brandão, explicou que as categorias englobam diferentes dimensões de funcionamento da administração pública estadual. “Na categoria A, podem se inscrever ações que resultaram em melhorias para a transformação digital do Governo de MT, como aquelas ocasionadas nos canais de atendimento online, ou medidas que facilitam o acesso do cidadão aos serviços públicos, que ajudam o aperfeiçoamento de sistemas”, menciona o adjunto.

Já na categoria B, serão levadas em consideração ações que renderam à administração pública estadual uma redução de custos ou aumento da receita, além daquelas que podem ser inscritas na sua subcategoria inédita.

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O superintendente de Governança Digital e Inovação em Práticas Públicas, Washington da Silva, ressaltou que o foco mais estrito de uma das categorias é a visão da cidadania. “Temos também a categoria C que premiará ações que impactaram ou demonstram potencialidades para a satisfação do cidadão”, disse.

Na última categoria, a D, podem ser inscritas àquelas inovações que, em certa medida, produziram alguma mudança positiva no funcionamento interno da administração pública estadual.

Prêmios

Os vencedores, além do selo “Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas”, receberão um valor em dinheiro mais passagens aéreas com destinos nacionais ou internacionais, conforme a colocação conquistada. Os valores variam de R$ 150 mil a R$ 200 mil.

A exceção serão os prêmios da subcategoria “Pequenas Economias que Fazem a Diferença”. O pódio triplo desta subcategoria ganhará também o selo “Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Pública”, e R$ 50 mil para a primeira colocação; R$ 30 mil para a segunda; e R$ 20 mil para terceira colocação. Nesta subcategoria, não haverá premiação em passagens aéreas.

Mais informações, acesse o edital e demais orientações na íntegra, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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