Mato Grosso

Seplag disponibiliza sistema para servidores solicitarem verificação de consignados

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) disponibiliza, a partir desta quinta-feira (3.7), o sistema Revisa Consignações, em que o servidor poderá conferir todos os consignados que estão sendo descontados mensalmente em folha de pagamento, e, se necessário, solicitar a revisão dos contratos pela força-tarefa.

A iniciativa é mais uma medida do Executivo Estadual para proteger os servidores e apurar possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias. Essa primeira etapa terá como base as consignações referentes ao mês de maio.

No sistema, o servidor visualizará todas as consignações relativas aos empréstimos consignados, cartão de crédito e cartão de benefício consignado. Poderão ser feitas verificações das operações, como existência de operação e de contrato, autorização do servidor, e também eventuais ofensas aos direitos do consumidor.

O servidor poderá solicitar a revisão por operação, indicando o motivo da solicitação. E, para facilitar a visualização, haverá informações como número do contrato, tipo de consignação, quantidade de parcelas e data do contrato.

O acesso ao sistema é feito via Portal do Servidor. Para realizar o login, basta usar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou matrícula institucional e a senha do Portal. O pedido de verificação feito pelo servidor não impede que ele continue buscando seus direitos diretamente com bancos, financeiras ou outras empresas com as quais fez consignados ou contratos parecidos.

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O servidor ativo, aposentado ou pensionista que desejar a verificação da sua consignação, por desconhecer o valor que está sendo descontado, não ter autorizado a operação ou outro motivo, poderá solicitá-la por meio eletrônico, através do sistema Revisa Consignações.

O sistema foi criado em atendimento ao Decreto nº 1.441/2025, que determina a revisão preventiva das comprovações do cumprimento das obrigações necessárias para a formalização das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos efetivos, civil ou militar e dos pensionistas e atende ainda ação coordenada pela força tarefa instituída pelo Decreto nº 1.454/2025.

Após a abertura da solicitação, as instituições financeiras deverão apresentar contratos, autorização do servidor para o desconto em folha de pagamento, comprovante de crédito em conta e demais documentos comprobatórios da contratação. O prazo de apresentação dos documentos pela consignatária será de até 15 dias corridos, a contar da solicitação da revisão pelo servidor, sendo que após a apresentação dos documentos pelas consignatárias, as contratações serão revisadas pela equipe liderada pela Força-Tarefa.

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O servidor que tiver dúvidas quanto aos procedimentos de revisão, poderá solicitar informações pelos canais oficiais do Estado: WhatsApp (65) 99269-1747 ou e-mail [email protected].

Todo o processo será conduzido pela equipe da Força-Tarefa, que alerta que o servidor não deve responder nenhuma mensagem de origem duvidosa ou que solicite confirmação de senha ou de cadastro facial ou ainda cópias de documentos pessoais pelo WhatsApp ou outros meios de comunicação que não sejam os canais mencionados acima, garantindo a sua segurança e proteção aos seus dados.

A força-tarefa foi criada para verificar e apurar possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Estado. O trabalho de apuração é liderado pelo Procon e conta com a participação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público do Estado, Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal

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A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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