Mato Grosso

Sema participa de discussões para criação de Índice de Qualidade da Água específico para Amazônia

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Servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) participam do 8º Encontro Técnico do Grupo Agenda Azul da Amazônia Legal, realizado em Boa Vista, Roraima. O principal tema em pauta é a proposta de criação de um Índice de Qualidade da Água (IQA) específico para a Amazônia.

De acordo com os representantes dos estados que compõem a Amazônia Legal — Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Pará, Roraima, Amapá, Rondônia, Acre e Amazonas, as características naturais dos rios da Amazônia são distintas do restante do país, o que justifica a necessidade de um índice específico, adaptado às particularidades da região.

Em nível nacional, o Índice de Qualidade da Água começou a ser utilizado em 1975 pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Nas décadas seguintes, outros Estados brasileiros adotaram o IQA, que hoje é o principal índice de qualidade da água utilizado no país. Ele foi desenvolvido para avaliar a qualidade da água bruta visando seu uso para o abastecimento público, após tratamento. Os parâmetros utilizados no cálculo são em sua maioria indicadores de contaminação causada pelo lançamento de esgotos domésticos.

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O superintendente de Recursos Hídricos da Sema, Luiz Henrique Magalhães Noquelli, destaca que a discussão conta com a participação de representantes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), considerada referência nacional no monitoramento da qualidade da água. Além da contribuição da Universidade do Amazonas, que desenvolve pesquisas específicas sobre o IQA amazônico.

O 8º Encontro Técnico do Grupo Agenda Azul da Amazônia Legal tem duração de três dias e reúne representantes dos nove estados que compõem a Amazônia Legal. Pela Sema, além do superintendente de Recursos Hídricos, também participam do evento o coordenador de Monitoramento da Qualidade da Água e do Ar, Sérgio Batista de Figueiredo, e a presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Rio Cuiabá, Leonice de Souza Lotufo. O evento termina nesta sexta-feira (23).

*Com supervisão da jornalista Clênia Goreth

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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