Mato Grosso

Sema-MT divulga procedimentos para garantir segurança de barragens

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) lançou a instrução normativa que estabelece os procedimentos para garantir a segurança de barragens para usos múltiplos, exceto para geração de energia em corpos hídricos de domínio do Estado.

A instrução normativa foi assinada na segunda-feira (18.12), durante a abertura do 1º Simpósio Estadual sobre Segurança de Barragens de Mato Grosso, e publicada nessa terça-feira (19.02) no Diário Oficial do Estado.

As barragens podem ser classificadas como tipo A, B ou C, a partir de critérios que mensuram sua Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial associado (DPA).

Para construção de barragem, o empreendedor deverá requerer a classificação quanto à segurança, acompanhado de documentos e informações técnicas contidas no Termo de Referência Padrão, disponível no site da Sema. Será realizada uma pré-classificação quanto à segurança da barragem será realizada em função do Dano Potencial Associado (DPA).

A classificação quanto a segurança de barragem novas deverá ser requerida à Sema, após aprovação da outorga e concomitante ao pedido de licença de instalação do empreendimento.

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No caso de barragem já existente, o empreendedor deverá obrigatoriamente realizar a manutenção preventiva regularmente, obedecendo critérios técnicos.

  • Acesse aqui a instrução normativa na íntegra

A secretária adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Sema, Lilian Ferreira, destacou que segurança de barragens é um tema relacionado à segurança de vida e de patrimônio e é importante classificar e fiscalizar todas as estruturas.

“É um grande desafio poder conciliar questões técnicas e jurídicas, fazer com que sejam seguras, sustentáveis e desenvolvam todo seu potencial para a sua visão primária, em relação à reservação de água, produção energia, irrigação, mineração”, afirmou.

O 1º Simpósio Estadual sobre Segurança de Barragens de Mato Grosso, que terminou nesta quarta-feira (20.12), discutiu a política nacional sobre o assunto e a classificação das barragens situadas em Mato Grosso. O evento é organizado pela Sema em parceria com o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape-MT) e acontece na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá.

Especialistas discutiram a segurança de barragens e entendimentos técnicos e jurídicos adotados pelo órgão ambiental de Mato Grosso para a implementação de políticas públicas de implementação de barragens.

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Entre os convidados estavam especialistas da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB), da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-MT) e Ibape-MT.

Os assuntos abordados abrangem Política Nacional de Segurança de Barragens, possíveis causas de um rompimento de barragem, barragens de mineração de Mato Grosso, a fiscalização de barragens de mineração, instruções normativas, classificação de barragens, atuação em desastres e ações de emergências, detalhes de Projeto de uma pequena barragem, estudos hidrológicos, inspeção e manutenção de barragens de terra.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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