Mato Grosso

Sema-MT defende necessidade de nova lei do licenciamento em audiência do Senado

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A secretária de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, defendeu a necessidade de alterações na legislação para promover maior eficiência dos órgãos ambientais estaduais, durante audiência pública do Senado Federal sobre a nova Lei do licenciamento ambiental (PL 2159/2021), realizada nesta quarta-feira (31.05).

“É necessário fazer esta revisão e deixar muito claro que a tecnologia precisa ser aplicada, não apenas como instrumento para orientar um processo digital de licenciamento, mas para tornar mais leve, eficaz e eficiente. Temos imagens de alta resolução que podem tornar esse procedimento mais rápido”, destaca a secretária, que também preside a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema).

Ela avalia que somente com a eficiência é possível tornar o licenciamento um instrumento que vai cumprir o seu papel de controlar o uso dos recursos naturais, mitigar os potenciais impactos, e orientar a prática das atividades com o melhor resultado para o meio ambiente, e o desenvolvimento sustentável do país.

“O licenciamento deve ser compatível com o conhecimento acumulado, a localização do empreendimento, e o potencial impacto que ele pode causar. Ao nosso ver, a proposta que traz a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e o licenciamento simplificado compatibiliza o esforço do órgão licenciador com a característica dos empreendimentos e localização”, destaca.

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Ainda em discussão no Congresso para virar regra nacional, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) já foi implementada em Mato Grosso para 106 atividades, e chegou ao tempo médio de resposta de 2 dias.

Para a gestora, quando os órgãos ambientais puderem direcionar o maior esforço para os licenciamentos mais complexos, haveria o aumento da eficiência e maior agilidade nos procedimentos internos dos órgãos ambientais.

“Aprovar uma lei geral do licenciamento é urgente para reduzir a insegurança jurídica. Nos estados há diversas decisões judiciais sendo aplicadas, o que torna o processo complexo, burocrático, oneroso, e não contribui para o desenvolvimento sustentável para o país”.

Mais de 90% do licenciamento ambiental está a cargo dos órgãos estaduais de meio ambiente. Com mais de 30 anos de conhecimento acumulado sobre o tema, é possível avaliar o que deu certo e o que deu errado, completa.

Debate no Senado
A secretária participou de modo remoto da audiência promovida pelas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O evento reuniu autoridades para discutir o Projeto de Lei (PL 2.159/2021), que traz mudanças nas regras de licenciamento ambiental. O debate foi requerido pelos senadores Confúcio Moura, relator do projeto na CMA, e Tereza Cristina, relatora na CRA.

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O PL estabelece normas gerais para o licenciamento de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz de causar degradação do meio ambiente.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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