Mato Grosso

Sema já atendeu mais de 50 acidentes com produtos perigosos neste ano

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) atendeu, de janeiro a maio deste ano, 52 ocorrências de acidentes em rodovias envolvendo carga de produto perigoso. Desse total, 12 registraram derramamento de substâncias. O órgão ambiental mato-grossense integra a Comissão Multidisciplinar de Atendimento e Monitoramento de Emergências Ambientais com Produtos Perigosos.

De acordo com a presidente da Comissão Estadual do P2R2 (Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos), Cristina Silva Batista França Auad, a atuação da Sema segue à risca as medidas estabelecidas em protocolo.

Entre as ações previstas, estão a caracterização dos riscos em virtude da emissão de produtos para o meio ambiente, execução do monitoramento ambiental do solo, água e ar, apoio aos trabalhos de campo e determinação de ações de controle a serem desencadeadas para a recuperação das áreas ambientais atingidas.

“Quando necessário, a Sema também efetua a aplicação de penalidades como embargos, multas, entre outros atos, na esfera administrativa e ambiental. Além disso, estabelece recomendações, condicionantes e exigências, mediante processo de licenciamento ambiental, com intuito de minimizar os impactos ambientais provocados por atividades potencialmente poluidoras”, explicou a presidente da comissão.

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Segundo ela, 20 servidores do órgão ambiental da Capital e interior integram a comissão estadual. “A Sema participa em regime de plantão. Sempre que acontece um acidente nas rodovias, a concessionária Nova Rota do Oeste ou a Polícia Rodoviária Federal entra em contato para realização do comitê de crise e organização das ações. Imediatamente, uma equipe da Sema é deslocada para atender a ocorrência”, explicou.

Na segunda-feira (1º.6), por exemplo, a Sema foi acionada para atender um acidente envolvendo um caminhão-tanque que transportava cerca de 59 mil litros de etanol, no km 115 da BR-163, na zona rural de Rondonópolis.

Durante a vistoria, três servidores da Unidade Desconcentrada da Sema em Rondonópolis constataram a ocorrência de vazamento em pequena proporção de óleo diesel do tanque que alimenta o motor do caminhão no momento da retirada do veículo. Verificaram ainda a existência de um curso d´água na faixa de domínio da rodovia, mas não foi constatado derramamento de produto até o local.

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De imediato, a empresa responsável pelo transporte foi notificada pelo órgão ambiental a providenciar a remoção de todos os produtos e resíduos oriundos do acidente e o transbordo de combustível contido no interior do caminhão tombado.

A Sema emitiu também, uma segunda notificação, fixando um prazo de 60 dias para que a empresa apresente o relatório técnico conclusivo das ações desenvolvidas para a recuperação ambiental da área atingida pelo acidente e encaminhe os resíduos gerados pelo acidente para destinação final em local devidamente licenciado.

Comitê de Crise

Diante do registro de um sinistro envolvendo produto perigoso, a Nova Rota instaura um Comitê de Crise, composto pela Concessionária, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), transportador e embarcador. A medida tem como objetivo definir um plano de ação imediato para o atendimento da ocorrência, visando à liberação do tráfego de veículos e à mitigação dos impactos posteriores.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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