Mato Grosso

Sema capacita técnicos ambientais sobre manejo em áreas úmidas em Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) firmou parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para a realização do curso de pós-graduação Lato Sensu em manejo de áreas úmidas no Estado. O objetivo é capacitar técnicos da Sema sobre o manejo e a conservação dos solos em diferentes ambientes de produção e em áreas restritas.

O professor da UFMT e coordenador do curso, João Carlos de Souza Maia, destacou que o tema da qualificação ainda é recente e, por isso, é importante a capacitação dos técnicos que trabalham diretamente com o assunto dentro do órgão ambiental. 

“Chegamos à conclusão que devíamos capacitar os técnicos da Sema, porque o tema ‘áreas úmidas’ é uma discussão recente, e ainda falta muitas informações a respeito, seja na área de solo, de geoprocessamento, da vegetação. Então, reunimos uma equipe de profissionais da UFMT e de outros setores da sociedade para, juntos, fazermos a capacitação observando os fatores importantes, as prioridades na análise de processo sobre a áreas úmidas”, explicou.

A aula inicial ocorreu nessa sexta-feira (12.04), no auditório da Sema, com a presença da secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, do promotor de Justiça Marcelo Vacchiano, da secretária adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos, Lilian Ferreira, além técnicos e analistas de meio ambiente e de representantes do Ministério Público Estadual (MPE).

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A secretária Mauren Lazzaretti destacou que o curso é extremamente relevante ao órgão ambiental, já que a gestão do Governo do Estado preza por construir soluções para problemas, de forma qualitativa.

“É extremamente importante a valorização dos nossos profissionais, a oportunidade de trocar experiências. Eu tenho convicção que cada um, na sua especificidade, está aqui unido em um proposito. A Universidade reproduzindo conhecimento para que o poder público estabeleça as estratégias de solução, e os nossos órgãos de controle participando, como o Ministério Público, é interessante para acompanhar e entender a solução que venha a se criar”.

Entre os assuntos que serão abordados na qualificação estão: o potencial e as limitações dos principais tipos de solos que compõem os ambientes de produção em MT; caracterização dos processos erosivos existentes em diferentes áreas de produção; e avaliação da qualidade do manejo e conservação do solo.

“Foram abertas algumas vagas para nossos técnicos do Ministério Público e com isso a gente pode ter um conhecimento melhor do que a comunidade cientifica estuda sobre como funcionam as áreas úmidas. Realmente é uma decisão muito importante para o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, respeitando o meio ambiente”, afirmou o promotor de Justiça Marcelo Vacciano.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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