Mato Grosso

Sema alerta sobre necessidade de recibo da venda de peixe especificando espécie e quantidade comercializada

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) orienta sobre a necessidade da emissão de recibo da venda de peixes em caso de negociação direta com pescadores profissionais para o transporte. O alerta considera o aumento nas vendas de pescado nesse período de Quaresma, principalmente na Sexta-feira da Paixão e a Lei do Transporte Zero. 

A lei que começou a vigorar em fevereiro deste ano estabelece que somente pescadores profissionais podem transportar peixes originários dos rios de Mato Grosso.

Para a comercialização, é necessário que o pescador profissional especifique no recibo as espécies e quantidades comercializadas, o número do Registro Geral de Pescador Profissional (PRG) e o número da Declaração de Pesca Individual (DPI).

O documento é essencial para que o comprador consiga transitar com o peixe sem risco de apreensão e nem de multa ou responsabilização de infração ambiental. Também comprova se o pescado foi comprado em um estabelecimento comercial, comercializado diretamente com um pescador profissional ou pescado em tanques, como pesque-pague. 

O consumidor também deve ficar atento com o comércio de pescado que estão proibidos pela Lei estadual nº 12.434/24, que regulamenta o Transporte Zero.

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As 12 espécies de peixes que não podem ser pescadas, transportadas e armazenadas são: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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