Mato Grosso

Sefaz recupera R$ 18,5 milhões após ação de fiscalização sobre benefícios fiscais

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) recuperou R$ 18,5 milhões que deixaram de ser recolhidos corretamente ao Fundo de Gestão Fazendária (Fungefaz). Os valores são uma contrapartida obrigatória para empresas beneficiadas com redução de ICMS na compra de máquinas e equipamentos rodoviários.

O trabalho conjunto das Superintendências de Fiscalização (Sufis) e de Controle e Monitoramento (Sucom) da Sefaz foi realizado entre novembro de 2025 e maio de 2026 pelas equipes da Coordenadoria de Fiscalização de Combustíveis, Comércio e Serviços (CFCS) e da Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios e Regimes Especiais (CCBR). Durante a ação, foi constatado que algumas empresas não fizeram os repasses obrigatórios ao Fungefaz ou recolheram valores inferiores aos previstos em lei.

Na prática, as equipes contataram que algumas empresas deixaram de recolher ao Fungefaz os valores exigidos como condição para usufruir do benefício fiscal ou efetuaram pagamentos em montantes inferiores aos devidos. Conforme o Regulamento do ICMS, as empresas beneficiárias devem recolher ao Fundo o equivalente a 15% do valor da renúncia fiscal obtida.

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Para oportunizar a regularização voluntária, a Sefaz emitiu 83 notificações para que os contribuintes pudessem corrigir as pendências identificadas, referentes ao período de 2021 a 2025. Após as notificações, R$ 18,5 milhões foram quitados à vista ou parcelados.

“Nosso foco foi estimular a regularização espontânea e fortalecer a conformidade tributária. Ao identificar as divergências, oportunizamos que as empresas apresentassem esclarecimentos ou efetuassem os recolhimentos devidos, garantindo segurança jurídica aos contribuintes e o cumprimento das obrigações previstas na legislação”, ressaltou o secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo.

Segundo as equipes de fiscalização, parte das divergências ocorreu em razão de erros operacionais, como devolução de mercadorias, utilização incorreta de códigos de arrecadação e transferências entre filiais, situações que foram esclarecidas durante o processo de regularização.

A Sefaz reforça que as empresas que utilizam benefícios fiscais devem acompanhar regularmente suas obrigações acessórias e financeiras. Os contribuintes que não promoverem a regularização espontânea de eventuais pendências poderão ser submetidos a auditorias fiscais e sofrer cobranças de ofício com a aplicação de multas e penalidades legais.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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